Como a
Igreja reconhece uma Aparição Mariana?
Artigospor
Editor ChurchPOP - jun 6, 2018
Em um
artigo publicado em «L’Osservatore Romano», o Pe. Salvatore M. Perrella,
especialista professor de Dogmática e Mariologia na Pontifícia Faculdade
Teológica Marianum, em Roma, falou que o reconhecimento pontíficio de uma
Aparição Mariana acontece da seguinte maneira: pede-se “ao bispo diocesano, ao
arcebispo metropolitano – em tempos mais recentes às conferências episcopais do
território – e ao Papa o discernimento sobre a veracidade dos fatos
apresentados”.
Indicou que
«a Congregação para a Doutrina da Fé, depois de quatro anos de estudo desde
novembro de 1974, redigiu, em 25 de fevereiro de 1978, um documento interno e
super secreto, com a assinatura do cardeal prefeito Franjo Seper, para ser
utilizado pelas autoridades eclesiásticas competentes que leva por título
Normae S. Congregationis pro Doctrina Fidei de modo procedendi in iudicandis
praesumptis apparitionibus ac revelationibus (Normas da Congregação para a
Doutrina da Fé sobre o modo de proceder para julgar as supostas aparições e
revelações)».
Pe.
Perrella explicou que para proceder com a verificação, é preciso obter
“informação precisa sobre os fatos sob observação e a reunião de testemunhas
dos sinais de fé, exame da mensagem sujeita no fato sobrenatural, que não deve
estar contra a fé cristã, diagnóstico médico-psicológico para garantir a saúde
e a normalidade do vidente, e também para descartar a possibilidade de
fenômenos alucinatórios; nível de educação do vidente, seu conhecimento da
doutrina, sua vida espiritual, seu grau de comunhão eclesial, frutos
espirituais, como o retorno da fé dos afastados; moralidade e eclesialidade da
existência, cooperação na evangelização do mundo, cultura e costume, eventuais
curas milagrosas que se recebem em razão da referida revelação privada, o juízo
da Igreja”.
Uma vez
verificadas e autenticadas pela autoridade eclesiástica, as manifestações
extraordinárias consentem a liberdade de adesão ou não, porque ninguém está
obrigado a crer nas aparições, inclusive naquelas reconhecidas oficialmente.
Estas ajudam a aumentar a fé das pessoas, “não amplificam a Revelação dada com
a Sagrada Escritura à Igreja, mas ajudam a torná-la atual em um determinado
momento”, concluiu Pe. Salvatore M. Perrella.
Artigospor
Editor ChurchPOP - jun 6, 2018
Em um
artigo publicado em «L’Osservatore Romano», o Pe. Salvatore M. Perrella,
especialista professor de Dogmática e Mariologia na Pontifícia Faculdade
Teológica Marianum, em Roma, falou que o reconhecimento pontíficio de uma
Aparição Mariana acontece da seguinte maneira: pede-se “ao bispo diocesano, ao
arcebispo metropolitano – em tempos mais recentes às conferências episcopais do
território – e ao Papa o discernimento sobre a veracidade dos fatos
apresentados”.
Indicou que
«a Congregação para a Doutrina da Fé, depois de quatro anos de estudo desde
novembro de 1974, redigiu, em 25 de fevereiro de 1978, um documento interno e
super secreto, com a assinatura do cardeal prefeito Franjo Seper, para ser
utilizado pelas autoridades eclesiásticas competentes que leva por título
Normae S. Congregationis pro Doctrina Fidei de modo procedendi in iudicandis
praesumptis apparitionibus ac revelationibus (Normas da Congregação para a
Doutrina da Fé sobre o modo de proceder para julgar as supostas aparições e
revelações)».
Pe.
Perrella explicou que para proceder com a verificação, é preciso obter
“informação precisa sobre os fatos sob observação e a reunião de testemunhas
dos sinais de fé, exame da mensagem sujeita no fato sobrenatural, que não deve
estar contra a fé cristã, diagnóstico médico-psicológico para garantir a saúde
e a normalidade do vidente, e também para descartar a possibilidade de
fenômenos alucinatórios; nível de educação do vidente, seu conhecimento da
doutrina, sua vida espiritual, seu grau de comunhão eclesial, frutos
espirituais, como o retorno da fé dos afastados; moralidade e eclesialidade da
existência, cooperação na evangelização do mundo, cultura e costume, eventuais
curas milagrosas que se recebem em razão da referida revelação privada, o juízo
da Igreja”.
Uma vez
verificadas e autenticadas pela autoridade eclesiástica, as manifestações
extraordinárias consentem a liberdade de adesão ou não, porque ninguém está
obrigado a crer nas aparições, inclusive naquelas reconhecidas oficialmente.
Estas ajudam a aumentar a fé das pessoas, “não amplificam a Revelação dada com
a Sagrada Escritura à Igreja, mas ajudam a torná-la atual em um determinado
momento”, concluiu Pe. Salvatore M. Perrella.
Komentarze
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Nieustanne potrzeby??? Nieustająca Pomoc!!!
Witamy u Mamy!!!