Nulidade de casamentos: processos
gratuitos!
Será necessário um incremento no
voluntariado para não se onerar as cúrias
Por Edson Sampel - São Paulo,
Região Sudeste, Brasil, 09 de Setembro de 2015 (ZENIT.org)
A carta apostólica “Mitis Iudex
Dominus Iesus”, do papa Francisco, publicada aos 8 de setembro de 2015, altera
o disposto em vários cânones do “Codex Iuris Canonici” (Código de Direito
Canônico).
No item VI do preâmbulo da referida
carta, emitida em forma de “motu próprio”, lê-se o seguinte:
“ (..) salva iusta et honesta tribunalium operatorum
mercede, ut processuum gratuitati caveatur et Ecclesia, generosam matrem se
ostendens fidelibus, in re tam arcte animarum saluti cohaerente manifestet
Christi gratuitum amorem quo salvi omnes facti sumus.”
Em vernáculo (observe-se, contudo,
que o texto oficial é o latino, pois se dá nova disposição ao teor do código canônico):
“ (...) ressalvada a justa e digna
remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do
procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um
assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor
gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos.”
As cortes canônicas, mormente os
tribunais superiores no Vaticano, terão de interpretar a supramencionada norma
papal, a fim de verificar se na expressão “tribunalium operatorum” (operadores
dos tribunais) se incluem tão somente os empregados assalariados (notários,
secretários, recepcionistas etc.), ou, igualmente, os juízes, advogados,
defensores do vínculo e promotores, os quais, no Brasil, geralmente percebem um
pró-labore ou atuam em regime de voluntariado.
De qualquer modo, parece que a
gratuidade das custas vai virar mesmo
realidade. Espera-se que haja um incremento do voluntariado de clérigos
e leigos capacitados em direito canônico, até mesmo para que as cúrias não
tenham de arcar com um ônus financeiro pesadíssimo. O voluntariado funciona em
muitas pastorais e decerto pode ser uma solução para ajudar a viabilizar a
gratuidade das custas nos processos de nulidade de casamento.
Nada obsta, também, que os fiéis
que dispõem de recursos financeiros sejam admoestados a ofertar um tanto de
contribuição pecuniária, quando baterem às portas de um tribunal eclesiástico.
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Nieustanne potrzeby??? Nieustająca Pomoc!!!
Witamy u Mamy!!!