O texto abaixo é uma Compilação de documentos sobre a Arte Sacra e
Igrejas, feito pelo P. José de Leão Cordeiro (Portugal).
NORMAS LITÚRGICAS RELATIVAS À
ARTE SACRA E IGREJAS
I. ARTE SACRA
SC 122. Entre as mais nobres
actividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito
especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas tendem, por natureza, a exprimir de
algum modo, nas obras saídas das mãos do homem, a infinita beleza de Deus, e
estarão mais orientadas para o louvor e glória de Deus se não tiverem outro fim
senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente possível, através das suas
obras, o espírito do homem até Deus.
É esta a razão por que a santa mãe
Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de assegurar
o contributo delas, procurando que os objectos atinentes ao culto fossem
dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural. A Igreja julgou-se sempre no direito de ser
como que o seu árbitro, escolhendo entre as obras dos artistas as que estavam
de acordo com a fé, a piedade e as orientações veneráveis da tradição e que
melhor pudessem servir ao culto (...).
SC 124. Ao promoverem uma
autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza
que seja nobre.
1 - Estilos de arte
SC 123. A Igreja nunca considerou um estilo como
próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a índole e
condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste modo no
decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado
cuidadosamente. Seja também cultivada
livremente na Igreja a arte do nosso tempo, a arte de todos os povos e regiões,
desde que sirva com a devida reverência e a devida honra às exigências dos
ritos e edifícios sagrados. Assim poderá
ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens elevaram à
fé católica em séculos passados.
IGMR 254. (...) A Igreja
sempre recorreu ao nobre serviço das artes, adoptando as formas de expressão
artística próprias de cada povo ou região (cf. SC 123). Mais: não só se empenha em guardar as obras
de arte e os tesouros que nos legaram os séculos passados (cf. EM 24), e na
medida do possível as adapta às novas necessidades, mas também se esforça por
estimular a criação de novas formas de acordo com a maneira de ser de cada
época (cf. SC 123. 129; IOE 13c).
(...) Na escolha das obras de arte
destinadas à igreja, deve procurar-se o valor artístico autêntico, que alimente
a fé e a piedade e, por outro lado, corresponda ao seu valor de sinal e aos
fins a que se destina (cf. SC 123).
2 - Tesouros da arte sacra
EM 24. (...) Ao adaptar as igrejas, evite-se a todo
o custo a delapidação do tesouro da arte sacra.
Se, no entanto, em virtude da reforma litúrgica e a juízo do Ordinário
do lugar, ouvido o parecer de peritos e, se for caso disso, com o consentimento
daqueles a quem diz respeito, parecer que esses tesouros devem ser removidos
dos lugares em que agora se encontram, deve fazer-se isso com prudência de modo
que sejam colocados em novos lugares que não desdigam das obras.
3 - Obras de arte que não se
coadunem com a fé
SC 124. Tenham os Bispos todo
o cuidado em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras
de arte que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã,
ofendem o genuíno sentido religioso, são más na forma ou insuficientes na arte,
medíocres e falsas na expressão artística.
4 - Legislação relativa às
coisas do culto
SC 128. Revejam-se o mais
depressa possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art.
25, os cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas
externas que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e
digna dos edifícios sagrados, dignidade e funcionalidade do baptistério,
conveniente disposição das imagens, decoração e ornamentos. Emendem-se ou desapareçam as normas que
parecem menos de acordo com a reforma litúrgica: mantenham-se e introduzam-se
as que foram julgadas aptas a promovê-la.
5 - Formação artística dos
clérigos
SC 129. Para poderem estimar e
conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a aconselhar
como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos,
durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte
sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.
PO 5. Procurem os Presbíteros
cultivar rectamente a ciência e a arte litúrgica, para que, pelo seu ministério
litúrgico, Deus, o Pai e o Filho e o Espírito Santo, seja louvado cada vez mais
perfeitamente pelas comunidades a eles confiadas.
6 - Comissão de arte sacra
SC 126. Para emitir juízo
sobre as obras de arte, ouçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de
arte sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso,
assim como também as Comissões a que se referem os artigos 44, 45, 46.
IGMR 256. Para a construção,
reparação e adaptação dos edifícios sagrados, devem os responsáveis consultar a
Comissão diocesana da sagrada Liturgia e Arte sacra. O Ordinário do lugar pedirá o conselho e a
ajuda da referida Comissão sempre que tenha de publicar normas sobre esta
matéria ou aprovar projectos de novas construções ou dar parecer sobre questões
de certa importância (cf. SC 126).
7 - Artistas
SC 127. Cuidem os Bispos de, por si ou por sacerdotes
idóneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do espírito da arte
sacra e da sagrada liturgia.
Recomenda-se também, para formar os
artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer
oportuno.
Recordem-se constantemente os
artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na
santa Igreja, de que a sua actividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de
Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à
edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.
IGMR 254. (...)
Na formação dos artistas (...) deve procurar-se o valor artístico
autêntico, que alimente a fé e a piedade e, por outro lado, corresponda ao seu
valor de sinal e aos fins a que se destina (cf. SC 123).
II - IGREJA CATEDRAL
CB 42. A Igreja catedral é aquela em que está
a cátedra do Bispo, sinal do magistério e do poder do pastor da Igreja
particular, bem como sinal de unidade dos crentes naquela fé que o Bispo
anuncia como pastor do rebanho.
CB 46. O que se prescreve nos
documentos e livros litúrgicos, acerca da disposição e ornato das igrejas, deve
a igreja catedral apresentá-lo modelarmente às outras igrejas da diocese.
1 - O PRESBITÉRIO
CB 50. O presbitério, ou seja,
o espaço em que o Bispo, presbíteros e ministros exercem o seu ministério, deve
distinguir-se, de forma conveniente, da nave da igreja, ou por uma posição mais
elevada, ou por uma estrutura ou ornamentação especial, de modo a pôr em
evidência, pela própria disposição, a função hierárquica dos ministros. Há-de ser suficientemente amplo para que os
sagrados ritos se possam nele desenrolar e ver comodamente.
2 - A CÁTEDRA
CB 47. A cátedra (...) deve
ser única e fixa, colocada de tal modo que o Bispo apareça efectivamente como
aquele que preside a toda a comunidade dos fiéis.
O número de degraus da cátedra,
respeitada a estrutura de cada igreja, será adaptado de forma que os fiéis
possam ver bem o Bispo.
A cátedra não deve ter sobreposto
nenhum baldaquino ou dossel. No entanto,
conservem-se cuidadosamente as obras preciosas dos séculos passados (...).
B 880. A cátedra simboliza de forma eminente o
magistério que corresponde ao bispo na sua Igreja (...).
3 - O ALTAR
CB 48. O altar deve ser
construído e ornado de acordo com as normas do direito. Atender-se-á principalmente a que, pela sua
localização, ele seja, de facto, o centro de convergência para o qual
espontaneamente se dirija a atenção de toda a assembleia dos fiéis (cf. IGMR
262).
Normalmente, o altar da igreja
catedral deve ser fixo e dedicado; e separado da parede, de modo a permitir
andar em volta dele e a celebrar de frente para o povo (IGMR 262). Contudo, quando um altar antigo estiver de
tal modo colocado que torne difícil a participação do povo e não se possa
transferir sem detrimento do seu valor artístico, construa-se outro altar fixo,
de forma artística e dedicado segundo as normas; e só neste se realizem as
celebrações sagradas (...).
4 - ASSENTOS
4.1 - Assentos especiais
CB 47. Para os restantes Bispos
ou Prelados, porventura presentes, preparem-se, em lugar conveniente, assentos
especiais mas não erigidos em forma de cátedra.
O assento para o presbítero
celebrante dispor-se-á em lugar diferente.
4.2 - Outros assentos
CB 58. No presbitério,
disponham-se de modo conveniente assentos, mochos ou tamboretes de forma que os
concelebrantes e bem assim os cónegos e presbíteros que porventura não
concelebrem, mas assistam de hábito coral, bem como os ministros, ocupem cada
qual o seu lugar, de modo a facilitar o correcto desempenho de cada função
(...).
5 - O AMBÃO
CB 51. A igreja catedral deve
ter um ambão construído segundo as normas vigentes (cf. IGMR 272; OLM 32-34)
(...).
6 - A CAPELA DA RESERVA EUCARÍSTICA
CB 49. De acordo com uma
tradição antiquíssima, mantida nas igrejas catedrais, recomenda-se que o
sacrário se coloque numa capela separada da nave central (cf. ME 53; CME 9)
(...).
7 - O BAPTISTÉRIO
CB 52. A igreja catedral mesmo
que não seja paroquial, deve ter um baptistério, pelo menos para a celebração
do Baptismo na noite pascal. Esse
baptistério deve ser construído de acordo com as normas contidas no Ritual
Romano (cf. IC 25).
8 - O VESTIÁRIO
CB 53. À igreja catedral não
pode faltar o vestiário, isto é, uma sala digna, na medida do possível junto à
entrada da igreja, na qual o Bispo, os concelebrantes e os ministros tomam as
vestes litúrgicas e onde se inicia a procissão de entrada.
9 - A SACRISTIA
CB 53. Por via de regra, o
vestiário deve ser distinto da sacristia, na qual se guardam as alfaias
sagradas e, nos dias ordinários, o celebrante e os ministros se podem preparar
para a celebração.
10 - ESPAÇO EXTERIOR PERTO DA
CATEDRAL
CB 54. Para se poder efectuar
a reunião da assembleia, preveja-se, na medida do possível, perto da igreja
catedral, outra igreja, ou uma sala adequada, ou mesmo uma praça ou um
claustro, onde se possam fazer as bênçãos das velas, dos ramos, do fogo e
outras celebrações preparatórias, e onde se iniciam as procissões para a igreja
catedral.
III - IGREJA PAROQUIAL E
OUTRAS
1 - MISTÉRIO DA IGREJA E
EDIFÍCIO DA IGREJA
RDI 1. Pela sua morte e
ressurreição, Cristo tornou-Se o verdadeiro e perfeito templo da Nova Aliança e
congregou o povo que Deus tornou seu.
Este povo santo, reunido na unidade que
procede da unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo, é a Igreja, o templo
de Deus edificado de pedras vivas, no qual o Pai é adorado em Espírito e em
verdade.
Com razão, pois, desde os tempos
antigos, se chamou também "igreja» ao edifício onde a comunidade cristã se
reúne para aí ouvir a palavra de Deus, orar em conjunto, receber os
sacramentos, celebrar a Eucaristia.
RDI 2. Pelo facto de ser um
edifício visível, esta casa constitui um sinal peculiar da Igreja que peregrina
na terra e uma imagem da Igreja que habita no céu (...).
RDI 3. A igreja, como pede a
sua natureza, seja apta para as celebrações sagradas, decorosa, brilhando por
nobre beleza, não por mera sumptuosidade, e constitua verdadeiro símbolo e
sinal das realidades celestes (..). Além
disso, no que se refere à disposição do presbitério, do altar, da cadeira do
presidente, do ambão e do lugar da reserva do Santíssimo Sacramento, observem-se
as normas da Instrução Geral do Missal Romano.
Do mesmo modo, ponha-se todo o
cuidado no que se refere às coisas e lugares destinados à celebração dos outros
sacramentos, sobretudo do Baptismo e da Penitência.
PO 5. (...) A casa de oração em que é celebrada e
conservada a santíssima eucaristia, e os fiéis se reúnem, e na qual a presença
do Filho de Deus, nosso Salvador, oferecido por nós no altar do sacrifício, é
venerada para auxílio e consolação dos fiéis, deve ser nobre e apta para a
oração e para as celebrações sagradas.
Nela são convidados os pastores e os fiéis a corresponderem
generosamente ao dom d'Aquele que pela sua humanidade continuamente infunde a
vida divina nos membros do seu corpo.
Cân. 1214. Pelo nome de igreja
entende-se o edifício sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o
direito de acesso para exercerem, sobretudo publicamente, o culto divino.
Cân. 1215. Não se edifique
nenhuma igreja sem o consentimento expresso do Bispo diocesano, dado por
escrito (...).
Cân. 1216. Na construção e
reparação das igrejas, depois de ouvidos os peritos, observem-se os princípios
e as normas da liturgia e da arte sacra.
SC 124. Na construção de
edifícios sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se
realizarem os actos litúrgicos e permitam a participação activa dos fiéis.
IOE 90. Procure-se com cuidado
que as igrejas a construir de novo, a restaurar ou a adaptar sejam aptas para lá se realizarem as acções
sagradas de acordo com a verdadeira natureza das mesmas, e para permitirem a participação
activa dos fiéis (cf. SC 124).
EM 24. (...) Os pastores estejam convencidos que a própria
disposição do lugar sagrado contribui
grandemente para se conseguir uma celebração correcta e a participação activa dos
fiéis.
As normas e regras dadas pela
Instrução Inter Oecumenici (nn. 90-99) são causas para obter efeitos: construir
e adaptar igrejas para a liturgia renovada, construção e ornamentação de
altares, locais aptos para os assentos do celebrante e ministros, preparação do
lugar apropriado para proferir as leituras sagradas, disposição dos lugares dos
fiéis e dos grupos de cantores.
IGMR 253. Para a celebração da
Eucaristia, o povo de Deus reúne-se normalmente na igreja ou, na falta desta,
num lugar decente e digno de tão grande mistério. Por isso, as igrejas e os outros lugares
devem ser aptos para a conveniente realização da acção sagrada e para obter a
participação activa dos fiéis. Além
disso, os edifícios sagrados e os objectos destinados ao culto divino devem ser
dignos e belos como sinais e símbolos das realidades celestes (cf. SC 122-124;
PO 5; IOE 90; EM 24).
IGMR 257. O povo de Deus, que
se reúne para a Missa, tem uma estrutura orgânica e hierárquica que se exprime
na diversidade de ministérios e funções no desenrolar da celebração. Portanto, o edifício sagrado, na sua
disposição geral, deve, de algum modo, reproduzir a imagem da assembleia
congregada, proporcionar a conveniente coordenação de todos os seus elementos,
facilitar o perfeito desempenho da função de cada um.
(...) Embora tudo isto deva
exprimir a estrutura hierárquica e a diversidade dos ministérios, deve também
formar uma unidade íntima e coerente que manifeste de modo mais claro a unidade
de todo o povo santo. Por outro lado, a
natureza e beleza do lugar sagrado, bem como de todas as alfaias do culto,
hão-de ser tais que fomentem a piedade e mostrem a santidade dos mistérios que
se celebram.
B 878. Observem-se fielmente
os princípios e as normas que os livros litúrgicos estabelecem para a
construção e adequada colocação das diversas partes da igreja.
2 - LANÇAMENTO DA PRIMEIRA
PEDRA DO EDIFÍCIO DA IGREJA
DIA 1. Quando se começa a
construção de uma nova igreja, é conveniente celebrar um rito (...) que consta
da bênção da área da nova igreja e da bênção e colocação da primeira pedra
(...).
DIA 5. Quanto possível,
tomem-se providências para que a área da igreja que vai ser erigida esteja bem
delineada e possa ser facilmente percorrida em volta.
DIA 6. No lugar onde será
erguido o altar, fixa-se uma cruz de madeira de altura conveniente.
3 - PRESBITÉRIO
IGMR 257. O lugar do sacerdote
e ministros é o presbitério, isto é, aquele espaço da igreja que mostra melhor
o seu ofício, onde cada um, segundo o ministério respectivo, preside à oração,
anuncia a palavra de Deus, ministra ao altar.
IGMR 258. Convém que o
presbitério se destaque da nave da igreja, ou por uma certa elevação, ou pela
sua estrutura e ornamentação especial.
Deve ser suficientemente espaçoso para permitir o conveniente desenrolar
dos ritos sagrados (cf. IOE 91).
IOE 91. (...) O presbitério,
junto do altar, deve ter dimensões tais que permitam o conveniente desenrolar
dos ritos sagrados.
4 - CADEIRA DO PRESIDENTE
IOE 92. O assento para o celebrante (...) deve colocar-se,
de acordo com a estrutura de cada igreja,
de tal modo que os fiéis possam ver facilmente, e o próprio celebrante
apareça como aquele que verdadeiramente preside à assembleia dos fiéis.
No entanto, se a cadeira for
colocada por detrás do altar, deve evitar-se todo o aspecto de trono.
IGMR 271. A cadeira do
celebrante há-de significar o seu múnus de presidente da assembleia e guia da
oração. Assim, o lugar naturalmente
indicado será o fundo do presbitério, de frente para o povo, salvo se a
arquitectura da igreja ou outras circunstâncias o não permitam: por exemplo, se
viesse a ficar demasiado distante e tornasse difícil a comunicação entre o
sacerdote e a assembleia dos fiéis (...).
B 881. O lugar da presidência ou sede do sacerdote
celebrante simboliza a função de presidir à assembleia litúrgica e de dirigir a
oração do povo santo.
5 - AMBÃO
IGMR 272. A dignidade da
Palavra de Deus requer, na igreja, um lugar próprio para a sua
proclamação. Durante a liturgia da
Palavra, é para lá que deve convergir espontaneamente a atenção dos fiéis (cf.
IOE 96).
Em princípio, este lugar deve ser
um ambão estável, e não uma simples estante móvel. Tanto quanto a arquitectura da igreja o
permita, o ambão dispõe-se de modo que os ministros possam facilmente ser
vistos e ouvidos pelos fiéis (...).
OLM 32. No espaço da igreja,
deve haver um lugar elevado, fixo, dotado de conveniente disposição e nobreza,
que corresponda à dignidade da Palavra de Deus, e que, ao mesmo tempo, recorde
com clareza aos fiéis que na Missa se prepara a mesa tanto da Palavra de Deus,
como do Corpo de Cristo, e os ajude, o melhor possível, a ouvir e a prestar
atenção durante a liturgia da palavra.
Por isso, há que atender, de acordo com a estrutura de cada igreja, às
proporções e harmonia entre o ambão e o altar.
B 900. O ambão, ou lugar de onde se proclama a
palavra de Deus, deve corresponder à dignidade da palavra e recordar aos fiéis
que a mesa da palavra de Deus está sempre preparada (...).
IOE 96. É conveniente que haja
um ambão ou dois ambões para daí se lerem as leituras, de tal modo dispostos
que os ministros possam ser vistos e ouvidos pelos fiéis.
OLM 34. Para servir de maneira
adequada às celebrações, o ambão deve ser amplo, dado que, por vezes, têm de
estar nele vários ministros. Além disso,
devem tomar-se providências para que os leitores disponham, no ambão, de
iluminação suficiente para lerem o texto, e para que possam eventualmente
utilizar os instrumentos técnicos modernos para se fazerem ouvir comodamente
pelos fiéis.
OLM 33. Convém que o ambão
seja adornado com sobriedade, de acordo com a sua estrutura, de modo permanente
ou ocasional, pelo menos nos dias mais solenes (...).
6 - ALTAR
RDA 3. O Senhor Jesus Cristo,
ao instituir, na forma de banquete sacrificial, o memorial do sacrifício que ia
oferecer ao Pai no altar da cruz, tornou sagrada a mesa onde os fiéis se reúnem
para celebrar a sua Páscoa. Por isso, o
altar é a mesa do sacrifício e do banquete (...).
RDA 4. (...) Em todas as
igrejas o altar é, por isso, "o centro da acção de graças (...).
Porque no altar é celebrado o
memorial do Senhor e se apresenta aos fiéis o seu Corpo e Sangue, diz-se que
"O altar é Cristo».
RDA 5. Toda a dignidade do
altar está no facto de ele ser a mesa do Senhor (...).
IGMR 259. O altar, em que se
torna presente o sacrifício da cruz sob os sinais sacramentais, é também a mesa
do Senhor, na qual o povo de Deus, na Missa, é convidado a participar. É ainda o centro da acção de graças celebrada
na Eucaristia (cf. EM 24).
EM 24. (...) É preciso colocar
e construir o altar de tal modo, que apareça sempre como sinal do próprio
Cristo, local onde se tornam actuais os mistérios salvadores e centro da
assembleia dos fiéis, ao qual é devida a maior reverência.
IOE 91. O altar-mor deve ser
construído separado da parede, para se andar facilmente à sua volta e se poder
celebrar de frente para o povo. No
edifício sagrado, o altar deve ocupar um lugar que seja o verdadeiro centro
para o qual se volte espontaneamente a atenção dos fiéis (...).
[Respostas dadas a dúvidas: este
centro há-de entender-se como o "centro ideal» e não "centro
matemático»; nas adaptações de igrejas é permitido colocar um altar móvel
diante de um outro fixo, precioso, desde que entre ambos medeie um espaço
notável; pode também colocar-se o altar móvel fora do presbitério; não é
conveniente que este altar móvel seja construído de maneira estável e
definitiva].
6.1 - Altar fixo e altar móvel
IGMR 261. Diz-se altar fixo
aquele que é construído sobre o pavimento e de tal modo unido a ele que não se
pode remover. Diz-se altar móvel aquele
que se pode trasladar de um sítio para outro.
6.2 - Um só altar, fixo e dedicado
RDA 7. É preferível que, nas
igrejas novas, se coloque um só altar, para que na assembleia una dos fiéis o
altar único signifique que é único o nosso Salvador, Jesus Cristo, e única a
Eucaristia da Igreja (...).
Deve, porém, evitar-se, de maneira absoluta,
colocar mais altares apenas para adorno da igreja.
IGMR 262. Na igreja haverá
normalmente um altar fixo e dedicado, que deve ficar afastado da parede, de
modo a permitir andar em volta dele e celebrar a Missa de frente para o
povo. Pela sua localização, há-de ser o
centro de convergência para o qual espontaneamente se dirijam as atenções de
toda a assembleia dos fiéis (cf. IOE 91).
CB 919. Convém que em toda e
qualquer igreja haja um altar fixo e dedicado (...).
6.3 - Material da mesa do altar
fixo
IOE 91. Quanto ao material a
escolher para a construção e ornamentação do altar, observem-se as prescrições
do direito.
IGMR 263. Segundo a tradição
da Igreja, e até pelo seu mesmo significado, a mesa do altar fixo deve ser de
pedra natural. Contudo, a juízo da
Conferência Episcopal, é permitida a utilização de outros materiais, desde que
sejam dignos, sólidos, artisticamente trabalhados (cf. RDA 9).
[A Conferência Episcopal Portuguesa
determinou que a mesa do altar que vai dedicar-se deverá ser de pedra ou
formada por um bloco compacto de madeira nobre (Ass. Plen. de 29.4.1987)].
6.4 - Material da base do altar
fixo
IGMR 263. (...) O suporte ou
base em que assenta a mesa pode ser de material diferente, desde que seja digno
e sólido.
6.5 - O material do altar móvel
IGMR 264. O altar móvel pode
ser de qualquer material nobre e sólido, contanto que sirva para o uso
litúrgico, segundo as tradições e costumes de cada região.
CB 974. Na erecção dum altar
móvel, observar-se-á, com as devidas adaptações, o que está estabelecido nos
livros litúrgicos (...).
6.6 - Relíquias
RDI 5. Quanto possível,
mantenha-se o costume da liturgia romana de encerrar debaixo do altar (fixo)
relíquias de Mártires ou de outros Santos (...). O cofre das relíquias não deve ser colocado
nem em cima do altar nem dentro da mesa do altar, mas, tendo em conta a forma
do mesmo, deve ser colocado debaixo do altar.
CB 974. (...) Não é permitido,
porém, encerrar relíquias dos Santos (na base de um altar móvel) (cf. RBA 3).
6.7 - Altares menores
IOE 93. Os altares menores
devem ser em número reduzido. Além
disso, tanto quanto a estrutura do edifício o permite, é muito conveniente
colocá-los em capelas de algum modo separadas da nave da Igreja.
IGMR 267. (...) Em igrejas novas, procure-se colocar (os
altares menores) em capelas de algum modo separadas da nave da igreja (cf. IOE
93).
6.8 - Celebração da Eucaristia fora
do lugar sagrado
CB 919. (...) Nos locais
destinados às celebrações sagradas (fora da igreja), o altar pode ser fixo ou
móvel (cf. RDA 6) (...).
IGMR 260 (...) Fora do lugar
sagrado, sobretudo quando se faça de modo ocasional, (a Eucaristia) pode ser
celebrada sobre uma mesa adequada, coberta sempre com uma toalha e corporal.
7 - ORNAMENTAÇÃO DO ALTAR
7.1 - Toalha
IGMR 268. Pela reverência
devida à celebração do memorial do Senhor e ao banquete em que é distribuído o
Corpo e o Sangue de Cristo, o altar há-de ser coberto ao menos com uma toalha,
que pela forma, tamanho e ornato, deve estar em harmonia com a estrutura do
altar.
7.2 - Castiçais
IOE 94. (...) Os castiçais
necessários no altar para cada acção litúrgica, podem também ser colocados, a
juízo do Ordinário do lugar, junto do mesmo altar.
IGMR 269. Os castiçais
prescritos para cada acção litúrgica, em sinal de veneração ou por motivo de
solenidade, dispõem-se ou em cima do próprio altar ou em volta dele, segundo
mais convier, de acordo com a estrutura quer do altar quer do presbitério, de
modo a formar um todo harmónico e a não impedir os fiéis de verem facilmente o
que no altar se realiza ou o que nele se coloca.
7.3 - Cruz
CB 1011. Entre as sagradas
imagens, ocupa o primeiro lugar "a representação da cruz preciosa e
vivificante», que é o símbolo de todo o mistério pascal. Para o povo cristão, nenhuma outra imagem é
mais querida, nenhuma é mais antiga. A
santa cruz representa a paixão de Cristo e o seu triunfo sobre a morte e, ao
mesmo tempo, como ensinaram os Santos Padres, anuncia a sua vinda gloriosa.
B 961. A imagem da cruz não só
é proposta à veneração dos fiéis na Sexta-Feira Santa e celebrada como troféu
de Cristo e árvore da vida na festa da Exaltação a 14 de Setembro, mas está
também em lugar eminente na igreja e coloca-se diante do povo sempre que ele se
reúne para celebrar as acções sagradas (...).
IOE 94. A cruz (...) necessária
no altar para cada acção litúrgica, pode também ser colocada, a juízo do
Ordinário do lugar, junto do mesmo altar.
[Respostas dadas a perguntas: Há
três possibilidades para o fazer: colocar a cruz processional perto do altar;
utilizar uma cruz de grandes dimensões pendente do alto; ou pendente da parede
da abside].
IGMR 270. Em cima do altar, ou
junto dele, colocar-se-á também uma cruz, que há-de ficar bem à vista de toda a
assembleia.
B 962. É conveniente, sobretudo se se trata de uma
cruz que se coloca em lugar eminente da igreja, que no madeiro da cruz esteja
também afixada a imagem do corpo de Jesus crucificado.
8 - ASSENTOS PARA OS MINISTROS
IOE 92. Os assentos para (...)
os ministros devem colocar-se, de acordo com a estrutura de cada igreja, de tal modo que os fiéis possam ver
facilmente (...).
IGMR 271. Para os ministros,
dispõem-se assentos dentro do presbitério, no lugar mais conveniente, donde
facilmente possam desempenhar as funções que lhes são atribuídas (cf. IOE 92).
9 - LUGAR DOS FIÉIS
IGMR 257. O lugar destinado
aos fiéis (...) há-de ser tal que torne mais fácil a sua participação activa
(cf. IOE 97-98).
IGMR 273. O lugar destinado
aos fiéis deve ser objecto de particular cuidado, dispondo-o de modo a permitir-lhes
participar nas celebrações sagradas com a vista e com o espírito. Normalmente, deve haver para eles bancos ou
cadeiras. Reprova-se, porém, o costume
de reservar lugares especiais para pessoas privadas (cf. SC 32; IOE 98). Estas cadeiras ou bancos estejam de tal modo
dispostos que os fiéis possam facilmente adoptar as atitudes requeridas para as
diferentes partes da celebração e aproximar-se sem dificuldade da sagrada
Comunhão (...).
IOE 98. (...) Atenda-se a que
os fiéis, não somente possam ver o celebrante e os outros ministros, mas ainda
ouvi-los sem dificuldade, recorrendo aos instrumentos da técnica moderna.
10 - LUGAR DA "SCHOLA CANTORUM»
10.1 - Lugar do grupo coral
IOE 97. O lugar da schola
(...) deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que os cantores
(...) fazem parte da assembleia dos fiéis, e lhes seja facilitado o desempenho
do seu ministério litúrgico.
IGMR 257. O lugar destinado
(...) à schola cantorum há-de ser tal que torne mais fácil a sua participação
activa (cf. IOE 97-98).
IGMR 274. Tanto quanto a
estrutura da igreja o permita, à schola cantorum deve destinar-se um lugar tal
que manifeste claramente a sua natureza, como parte da assembleia dos fiéis, e
a função peculiar que lhe está reservada; que lhe facilite o desempenho do seu
ministério litúrgico; que permita a todos os seus componentes uma participação
plena na Missa, isto é, a participação sacramental (cf. MS 23).
10.2 - Lugar do órgão
B 1052. A música sacra tem
lugar muito importante na celebração dos divinos mistérios. Concretamente o órgão, na Igreja latina,
exerce uma função de relevo: quer quando acompanha o canto quer quando toca
sozinho, aumenta o esplendor dos ritos sagrados, contribui para o louvor
divino, favorece a oração dos fiéis e eleva o seu espírito para Deus (...).
IGMR 275. O órgão e os outros
instrumentos musicais legitimamente aprovados devem ter um lugar apropriado,
para que possam sustentar o canto, quer da schola quer do povo, e, quando
intervêm sozinhos, possam ser bem ouvidos por todos.
IOE 97. O lugar (...) do órgão
deve ser de tal modo disposto que apareça com clareza que (...) o organista faz
parte da assembleia dos fiéis, e lhe seja facilitado o desempenho do seu
ministério litúrgico.
11 - RESERVA DA SANTÍSSIMA
EUCARISTIA
11.1 - Capela
IGMR 276. É muito recomendável
que para a reserva da santíssima Eucaristia se destine uma capela adequada à
adoração e oração privadas dos fiéis (cf. EM 53; Ritual Romano, Sagrada
Comunhão e Culto da Eucaristia fora da Missa, n. 9). Onde tal não seja viável, guardar-se-á o
santíssimo Sacramento num lugar de honra da igreja, devidamente ornamentado,
num altar ou fora dele, conforme a arquitectura de cada igreja e de acordo com
os legítimos costumes locais (cf. EM 54; IOE 95).IGMR 277.
CME 9. Seja verdadeiramente
digno o lugar destinado à sagrada Eucaristia.
É muito de recomendar que seja ao mesmo tempo apto para a adoração e
oração privada, de tal modo que os fiéis, mesmo no culto particular, possam,
facilmente e com fruto, honrar o Senhor presente no Sacramento.
Obter-se-á facilmente esse
objectivo se se destinar à sagrada Reserva uma capela separada da nave central,
sobretudo nas igrejas em que são mais frequentes os casamentos e os funerais e
naquelas que são mais visitadas por motivo de peregrinações ou por causa dos
seus valores artísticos e históricos.
RDA 7. Na capela, um tanto
separada, se possível, da nave da igreja, onde está colocado o tabernáculo para
guardar o Santíssimo Sacramento, poderá erguer-se (um) altar, onde se pode
também celebrar a Missa nos dias feriais para uma pequena assembleia de fiéis.
11.2 - Sacrário
B 919. O sacrário, em que se guarda a
Eucaristia, evoca em nós a presença do Senhor, derivada do sacrifício da Missa,
e recorda-nos também os irmãos a quem nos une o amor de Cristo. De facto, a Igreja, na administração dos
mistérios que Nosso Senhor Jesus Cristo lhe confiou, originariamente reservou a
Eucaristia para atender os enfermos e os moribundos (...).
IOE 95. A Santíssima
Eucaristia deve guardar-se num tabernáculo, sólido e inviolável, colocado no
meio do altar-mor ou de um altar menor, mas verdadeiramente digno, ou, de
acordo com os legítimos costumes locais e nos casos particulares a analisar
pelo Ordinário do lugar, também noutro lugar de honra da igreja, devidamente
ornamentado.
É permitido celebrar a Missa face ao
povo, mesmo quando existe um tabernáculo no altar que, embora pequeno seja
apto.
IGMR 276. A santíssima
Eucaristia deve guardar-se num único tabernáculo, inamovível e sólido, não
transparente e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo de
profanação. Por isso, como norma, deve
haver em cada igreja só um sacrário (cf. EM 52; IOE 95; Ritual Romano, Sagrada
Comunhão e Culto Eucarístico fora da Missa, n. 10-11; C.D.C., cân. 938).
CME 10. A sagrada Eucaristia
deve ser guardada num tabernáculo sólido, não transparente, inviolável. Como norma, não haja mais do que um sacrário
em cada igreja. E esteja colocado sobre
um altar ou, a juízo do Ordinário do lugar, fora do altar, mas em sítio
verdadeiramente digno e devidamente adornado (cf. EM 52-53) (...).
Cân. 938. Habitualmente, a
santíssima Eucaristia conserve-se apenas num único tabernáculo da igreja ou
oratório.
O tabernáculo, em que se conserva a
santíssima Eucaristia, há-de situar-se nalguma parte da igreja ou oratório que
seja insigne, visível, decorosamente adornada e apta para a oração.
O tabernáculo em que habitualmente
se conserva a santíssima Eucaristia, seja inamovível, construído de matéria
sólida não transparente e fechado de tal modo que se evite ao máximo o perigo
de profanação (...).
11.3 - Véu do sacrário
CME 11. A presença da sagrada
Eucaristia no tabernáculo deve ser indicada por um véu ou de outra maneira,
determinada pela autoridade respectiva.
11.4 - Lâmpada do sacrário
CME 11. Conforme o costume
tradicional, deve arder continuamente junto do sacrário uma lâmpada, alimentada
com azeite ou cera, como sinal da honra que se presta ao Senhor (cf. EM 57).
Cân. 940. Diante do tabernáculo
em que se conserva a santíssima Eucaristia esteja acesa continuamente uma
lâmpada especial, com que se indique e honre a presença de Cristo.
12 - IMAGENS SAGRADAS
12.1 - Veneração das imagens
B 984. Deus fez o homem à sua
imagem e semelhança. O homem, pelo
pecado, desfigurou tristemente em si mesmo esta imagem divina; mas Cristo, que
é a plena e perfeita "imagem de Deus invisível», restaurou-a
misericordiosamente com a sua morte. Em
Cristo, os seus discípulos transformam-se em nova criatura e, pelo poder do
Espírito Santo, tornam-se imagens de Cristo.
B 985. Para que os fiéis possam contemplar mais
profundamente o mistério da glória de Deus, que se reflecte no rosto de Jesus
Cristo e resplandece nos seus Santos, e para que eles próprios sejam "luz
no Senhor», a santa Igreja nossa mãe convida-os a venerar as imagens
sagradas. Estas imagens, muitas vezes
elaboradas com grande perfeição artística e religiosa nobreza, reflectem de
algum modo aquela beleza que vem de Deus e conduz a Deus. De facto, as imagens não são apenas para os
fiéis um meio de evocar a memória de Jesus Cristo e dos Santos que representam,
mas levam-nos de certo modo à sua presença: "Quanto mais frequentemente se
olha para as imagens, tanto mais facilmente os que as contemplam se sentem
elevados à memória e aspiração dos seus originais».
Por isso, a veneração das sagradas
imagens figura entre as principais e mais insignes formas de culto devido a
Nosso Senhor Jesus Cristo e, embora de modo diverso, aos Santos, "não
porque se creia que há nelas alguma divindade ou poder que seja motivo do culto
que se lhes dá», mas "porque a honra que se lhes presta se refere aos
protótipos que representam».
SC 125. Mantenha-se o uso de
expor imagens nas igrejas à veneração dos fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido e na
ordem devida, para não causar admiração aos fiéis nem contemporizar com uma
devoção menos correcta.
IGMR 278. De acordo com a
antiquíssima tradição da Igreja, é legítimo o costume de expor à veneração dos
fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da Virgem Maria e dos
Santos. No entanto, ter-se-á o cuidado,
por um lado, em não aumentar exageradamente o seu número, por outro, em as
dispor de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração (cf. SC 125). Em cada igreja, não pode haver mais do que
uma imagem do mesmo Santo. Na
ornamentação e arranjo da igreja, atenda-se, dum modo geral, à piedade de toda
a comunidade.
12.2 - Coroação das imagens da
Virgem Mãe de Deus
CB 1033. A veneração para com
as imagens da Virgem Santa Maria manifesta-se de modo peculiar ornando com a
coroa real a cabeça da Virgem sagrada e, se for o caso, também a de seu Filho.
B *122. O diadema ou coroa a
impor à imagem deve ser confeccionada de matéria adequada para exprimir a
dignidade singular da Virgem Mãe de Deus; evite-se, porém, a exagerada
magnificência e sumptuosidade, bem como o esplendor e quantidade de pérolas, de
modo que não destoem da sobriedade do culto cristão nem causem estranheza aos
fiéis do lugar eventualmente débeis na sua formação religiosa.
13 - ALFAIAS SAGRADAS
13.1 - Materiais e formas das
alfaias
SC 122. A Igreja preocupou-se
com muita solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade
e beleza do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na
ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.
SC 128. Especialmente quanto à
matéria e forma (...) dos utensílios
sagrados, o sagrado Concílio concede às Assembleias episcopais das várias
regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades e costumes dos lugares
(cf. SC 22).
IGMR 287. Tal como para a
construção das igrejas, assim também no referente às alfaias sagradas a Igreja
admite as formas de expressão artística de cada região e aceita as adaptações
que mais se harmonizem com a mentalidade e as tradições dos diferentes povos,
contando que correspondam adequadamente ao uso a que se destinam (cf. SC 128;
EM 24).
Também aqui se há-de buscar, com
todo o empenho, aquela nobre simplicidade que tão bem condiz com a arte
verdadeira.
IGMR 288. Nas alfaias
sagradas, além dos materiais tradicionalmente usados, podem-se utilizar outros
que, de acordo com a mentalidade da nossa época, se considerem nobres,
resistentes e adaptados ao uso sagrado.
Nesta matéria, é juiz a Conferência Episcopal de cada região.
IGMR 311. Além dos vasos
sagrados e das vestes sagradas, para os quais está prescrita determinada
matéria, todas as restantes alfaias destinadas ao uso litúrgico, ou a qualquer
título admitidas na igreja, devem ser dignas e adaptadas ao fim a que se
destinam.
B 1071. Os objectos (...)
devem corresponder às normas estabelecidas pela autoridade legítima: devem ser
belos e elaborados com cuidada nobreza, evitando contudo a mera sumptuosidade.
IGMR 312. Haja grande cuidado
em respeitar, mesmo nos objectos de menor importância, as exigências da arte,
aliando sempre a limpeza a uma nobre simplicidade.
B 1068. Entre as coisas que se
destinam ao culto sagrado (...), os paramentos, os corporais e as toalhas
merecem uma atenção especial.
13.2 - Não alienar as alfaias
SC 126. Os Ordinários vigiarão
com todo o cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e
obras valiosas, que embelezam a casa de Deus.
14 - VASOS SAGRADOS
14.1 - O cálice e a patena
IGMR 289. Entre os objectos
requeridos para a celebração da Missa, merecem cuidado particular os vasos
sagrados e, entre estes, o cálice e a patena, que servem para oferecer,
consagrar e comungar o pão e o vinho.
IGMR 291. A copa dos cálices e
outros vasos sagrados destinados a conter o Sangue do Senhor há-de ser de
material que não absorva os líquidos. O
pé, esse pode ser de qualquer matéria sólida e digna.
IGMR 293. Para a consagração
das hóstias, é preferível usar uma única patena, um tanto grande, que contenha
o pão para a comunhão, não só do celebrante, mas também dos ministros e fiéis.
14.2 - Materiais dos vasos sagrados
IGMR 290. Os vasos sagrados
devem ser fabricados de materiais sólidos e que sejam considerados nobres,
segundo o modo de sentir de cada região.
Disto será juiz a Conferência Episcopal.
Dê-se, contudo, preferência aos materiais que não quebrem facilmente nem
se corrompam.
IGMR 292. Os vasos sagrados
destinados a receber as hóstias - tais como patena, píxide, caixa-cibório,
custódia e semelhantes -, podem ser fabricados com outros materiais
particularmente apreciados em cada região, por exemplo, o marfim ou certas
madeiras muito duras, contanto que sirvam para uso sacro.
IGMR 294. Os vasos sagrados de
metal, normalmente, hão-de ser dourados por dentro, se o metal é oxidável; se
forem de metal inoxidável ou mais precioso do que o ouro, não é preciso
dourá-los.
14.3 - Forma dos vasos sagrados
IGMR 295. Quanto à forma dos
vasos sagrados, deixa-se ao artista a liberdade de lhe dar aquela que melhor se
coadune com os costumes de cada região, contanto que seja adequada ao uso
litúrgico a que se destina.
15 - VESTES SAGRADAS
15.1 - Significação e função das
vestes sagradas
IGMR 297. Na Igreja, Corpo de
Cristo, nem todos os membros desempenham as mesmas funções. A diversidade de ministérios na celebração do
culto sagrado é significada exteriormente pela diversidade das vestes, as
quais, por isso, são sinal distintivo da função própria de cada ministro. Além do seu significado, as vestes contribuem
também para o decoro da acção sagrada.
SC 124. Ao promoverem uma
autêntica arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade uma beleza
que seja nobre. Aplique-se isto mesmo às
vestes e ornamentos sagrados.
15.2 - Materiais e formas das
vestes sagradas
IGMR 306. A beleza e nobreza
de uma veste sagrada não se há-de ir buscar ao excesso de ornamentação, mas
antes à matéria de que é feita e à sua forma (...).
EM 24. (...) Lembrem-se (...)
os pastores que os materiais e formas das vestes sagradas, relativamente aos
quais "se deve atender mais a uma beleza que seja nobre do que à mera
sumptuosidade» (SC 124), contribuem muito para a dignidade da celebração
litúrgica.
SC 128. Especialmente quanto à
matéria e forma das vestes (...), o sagrado Concílio concede às Assembleias
episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a adaptação às necessidades
e costumes dos lugares (cf. SC 22).
IGMR 304. Quanto à forma das
vestes sagradas, as Conferências Episcopais têm o poder de definir e propor à
Sé Apostólica as adaptações que entendam corresponder melhor às necessidades e
costumes de cada região (cf. SC 128).
B 1071. As vestes (...) devem
corresponder às normas estabelecidas pela autoridade legítima: devem ser belas
e elaboradas com cuidada nobreza, evitando contudo a mera sumptuosidade.
IGMR 305. Na confecção das
vestes sagradas, além das matérias tradicionalmente usadas, é permitido o uso
de fibras naturais próprias de cada região, e até de fibras artificiais,
contanto que estejam de harmonia com a dignidade da acção sagrada e da pessoa. Disto será juiz a Conferência Episcopal (cf.
SC 128).
IGMR 306. As figuras, imagens e símbolos usados como
ornato, hão-de significar o uso sagrado, suprimindo tudo quanto possa destoar
deste uso.
15.3 - Cores das vestes
sagradas
IGMR 307. A diversidade de
cores dos paramentos tem por finalidade exprimir externamente de modo mais
eficaz, por um lado, o carácter peculiar dos mistérios da fé que se celebram,
por outro, o sentido de progresso da vida cristã ao longo do ano litúrgico.
16 - LIVROS DESTINADOS À
PROCLAMAÇÃO DA PALAVRA DE DEUS
16.1 - Dignidade dos livros
litúrgicos
CB 115. Os livros litúrgicos
hão-de ser tratados com cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a
Palavra de Deus e se profere a oração da Igreja. Por isso, mormente quando se trata de
celebrações litúrgicas realizadas pelo Bispo, tenham-se à mão os livros
litúrgicos oficiais das edições mais recentes, belos e dignos, quer na
apresentação gráfica quer na encadernação.
OLM 35. Os livros que contêm
os textos da Palavra de Deus, tal como os ministros, as acções, os lugares e as
outras coisas, suscitam nos ouvintes a recordação da presença de Deus que fala
ao seu povo. Há-de procurar-se, por
isso, que também os livros, que na acção litúrgica são sinais e símbolos das
realidades do alto. sejam realmente dignos, asseados e belos (cf. SC 122).
16.2 - Evangeliário
OLM 36. Como a proclamação do
Evangelho é sempre o ponto culminante da liturgia da palavra, a tradição
litúrgica, tanto no Ocidente como no Oriente, desde sempre estabeleceu uma
certa diferença entre os livros das leituras.
Com efeito, o livro dos Evangelhos, elaborado com o máximo cuidado, era
adornado e gozava de veneração superior à dos outros livros das leituras. É, pois, muito conveniente que, também nos
nossos dias, pelo menos nas catedrais e nas paróquias e igrejas maiores e mais
frequentadas, haja um Evangeliário, ornado com beleza, distinto de outro
qualquer leccionário. Com razão este
livro é entregue ao diácono, na ordenação, e é imposto e sustentado sobre a
cabeça do eleito na ordenação episcopal.
16.3 - Leccionários
OLM 37. Por último, em razão
da dignidade da Palavra de Deus, os leccionários que se utilizam na celebração
não devem ser substituídos por outras publicações de carácter pastoral, como as
folhas destinadas aos fiéis para eles prepararem as leituras ou as meditarem
pessoalmente.
OLM 113. Devido à extensão do
Leccionário, as edições constarão necessariamente de vários volumes, para os
quais não se prescreve qualquer divisão.
Mas cada volume incluirá os textos em que se explica a estrutura e a
finalidade da parte correspondente.
Recomenda-se o antigo costume de
editar em separado um livro para os Evangelhos e outro para as outras leituras
do Antigo e do Novo Testamento.
Mas, se for julgado oportuno, pode
editar-se separadamente o Leccionário dominical - no qual poderão incluir-se
textos do Santoral que venham a propósito - e o Leccionário ferial. O dominical poderá acertadamente dividir-se
de acordo com o ciclo dos três anos, de modo que, em cada ano, tudo seja
apresentado de maneira seguida.
Mas poderão utilizar-se livremente
outras distribuições que porventura se encontrem e pareçam mais aptas para o
uso pastoral.
OLM 115. Sempre que a leitura
conste de partes diversas, tal estrutura do texto deverá manifestar-se
claramente na disposição tipográfica.
Também se recomenda que os textos, mesmo os não poéticos, se imprimam
divididos em estíquios, para tornar mais fácil a proclamação das leituras.
OLM 116. Quando houver formas
longas e breves, apresentem-se em separado, para cada uma delas se poder ler
facilmente; mas, quando tal separação não parecer oportuna, procure-se o modo
de ambos os textos se poderem proclamar sem enganos.
OLM 117. Nas traduções em
vernáculo, não se apresentem textos sem títulos. Ao título pode acrescentar-se também, se
parecer oportuno, uma monição que explique mais abertamente o sentido geral da
perícope, com algum sinal adequado ou em caracteres tipográficos diferentes,
para se ver claramente que se trata de um texto facultativo.
OLM 118. Em cada volume
acrescentar-se-á, no lugar próprio, um índice bíblico das perícopes, semelhante
ao que se encontra no Ordo Lectionum Missae, para que se possam encontrar com
facilidade, nos Leccionários da Missa, os textos necessários ou úteis para
determinadas ocasiões.
OLM 125. No final das
leituras, para tornar mais fácil a aclamação do povo, hão-de pôr-se as
palavras: "Palavra do Senhor», que o leitor deve proferir, ou outra
expressão do mesmo género, segundo os costumes locais.
16.4 - Livro dos cânticos
OLM 114. Os textos dos
cânticos devem colocar-se sempre junto das leituras; mas poderão fazer-se
livros separados só com os cânticos.
Recomenda-se que o texto se imprima dividido em estrofes.
17 - BAPTISTÉRIO
17.1 - Dignidade do baptistério
B 832. Entre as partes principais da igreja
salienta-se com razão o baptistério ou lugar em que está situada a pia
baptismal. Com efeito, aí se celebra o
Baptismo, o primeiro sacramento da Nova Aliança. Por ele os homens, aderindo a Cristo pela fé
e recebendo o espírito de adopção filial, se chamam e são realmente filhos de
Deus; configurados à imagem da morte e ressurreição de Cristo, formam com Ele
um só corpo; consagrados pela unção do Espírito, transformam-se em templo santo
de Deus e membros da Igreja, "raça eleita, povo sacerdotal, nação santa,
povo resgatado».
B 835. Quer esteja o
baptistério separado da nave da igreja, de modo que nele se realizem
integralmente todos os ritos do Baptismo, quer se trate da pia baptismal
colocada na própria nave, deve ser tudo disposto de tal modo que se manifeste
claramente o nexo do Baptismo com a palavra de Deus e com a Eucaristia, que é o
vértice da Iniciação Cristã.
B 836. O baptistério separado da nave da igreja deve
ser digno do mistério que aí se celebra e reservar-se ao Baptismo (cf. CBC 25),
como convém ao lugar onde os homens renascem, como do seio da Igreja, pela água
e pelo Espírito Santo.
17.2 - O baptistério deve ser amplo
CB 995. O baptistério ou lugar
onde está a fonte baptismal (com água corrente ou não) é reservado ao
sacramento do Baptismo e deve ser absolutamente digno, pois ali renascem os
cristãos pela água e pelo Espírito Santo.
Seja em capela situada dentro ou fora da igreja, seja em outro lugar
dentro da igreja à vista dos fiéis, de futuro construir-se-á por forma a
corresponder a uma numerosa participação (cf. IC 25) (...).
IOE 99. Na construção e
ornamentação do baptistério, atenda-se com diligência a que a dignidade do
sacramento do Baptismo apareça com clareza, e que o local seja apto para a
realização das celebrações comuns (cf. SC 27).
B 834. Ao construir um novo baptistério ou instalar
uma pia baptismal, a principal preocupação deve ser a de permitir que ali se
possa celebrar digna e adequadamente o rito do Baptismo, tal como é descrito no
Ritual do Baptismo das Crianças ou no Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos.
17.3 - Baptistério nas igrejas
catedrais e paroquiais
B 833. Dado que o Baptismo é o
princípio de toda a vida cristã, todas as igrejas catedrais e paroquiais devem
ter o seu baptistério ou lugar onde está colocada a pia baptismal. Contudo, por motivos pastorais, com o
consentimento do Ordinário do lugar (cf. CBC 11), também nas outras igrejas ou
oratórios se pode erigir um baptistério ou colocar uma pia baptismal.
CBC 10. Para se ver com mais
clareza que o Baptismo é o sacramento da fé da Igreja e da agregação ao povo de
Deus, celebrar-se-á habitualmente na igreja paroquial, que deve ter a sua fonte
baptismal.
Cân. 858. Todas as igrejas
paroquiais possuam a sua fonte baptismal, salvo legítimo direito combativo já
adquirido por outras igrejas (...).
17.4 - Baptistério noutras igrejas
CBC 11. Compete ao Ordinário
do lugar, depois de ouvir o pároco do lugar, permitir ou mandar que haja fonte
baptismal também noutra igreja ou oratório dentro dos limites da mesma paróquia
(...).
Cân. 858. (...) O Ordinário do
lugar, ouvido o pároco, para comodidade dos fiéis pode permitir ou até ordenar
que haja fonte baptismal noutra igreja ou oratório dentro dos limites da
paróquia.
17.5 - Lugar da palavra no
baptistério
IC 24. Para a celebração da palavra de Deus
preparar-se-á um lugar adequado no baptistério ou na igreja.
17.6 - Fonte baptismal e rito
litúrgico
B 837. A pia baptismal, sobretudo no baptistério,
deve ser fixa, esteticamente elaborada com material adequado, sempre bem limpa
e, se for caso disso, apta também para a imersão dos catecúmenos (cf. IC
22). A pia baptismal, para ser um sinal
mais expressivo, pode construir-se também de modo que dela brote, como de uma
fonte, água corrente. Preveja-se, além
disso, a possibilidade de se aquecer a água, conforme as necessidades de cada
região (cf. IC 20).
CB 995. A fonte baptismal ou o
recipiente em que, quando for o caso, se prepara a água para a celebração do
Baptismo no presbitério, há-de brilhar pelo asseio e bom gosto artístico (cf.
IC 19).
IC 22. Podem usar-se legitimamente quer o rito de
imersão, que é mais apto para significar a participação na morte e ressurreição
de Cristo, quer o rito de infusão.
18 - LUGAR PARA A CELEBRAÇÃO
DA PENITÊNCIA
B 930. O lugar para a
celebração do sacramento da Penitência, situado na igreja, mostra mais
claramente que a confissão e absolvição dos pecados é uma acção litúrgica que
pertence ao Corpo da Igreja e se ordena à participação renovada dos irmãos no
sacrifício de Cristo e da Igreja.
Cân. 964. O lugar próprio para
ouvir as confissões sacramentais é a igreja ou o oratório.
No que respeita ao sítio das
confissões, a Conferência Episcopal estabeleça normas, cuidando porém que haja
sempre em lugar patente confessionários, munidos de grades fixas entre o
penitente e o confessor, e que possam utilizar livremente os fiéis que assim o
desejem.
[A Conferência Episcopal Portuguesa
estabeleceu que se reserve para o sacramento da Reconciliação uma capela, onde
possa construir-se um espaço adaptado aos vários momentos e ritos da
celebração, quer por parte do ministro, quer do penitente (cf. Celebração da
Penitência, n. 12 bis)].
19 - ARRANJO DO LUGAR EM GERAL
IGMR 279. Na ornamentação da
igreja, deve tender-se mais para a simplicidade do que para a ostentação. Na escolha dos elementos decorativos,
procure-se que sejam autênticos e contribuam para a formação dos fiéis e para a
dignidade de todo o lugar sagrado.
19.1 - Pia da água benta
CB 110. Seguindo um louvável
costume, todos, ao entrar na igreja, molham a mão na água benta, contida na
respectiva pia, e fazem com ela o sinal da cruz, como recordação do seu próprio
Baptismo.
19.2 - Via sacra
B 1097. Quando numa igreja ou
oratório são erigidas as estações da Via Sacra, convém que a bênção e
instituição se faça com a celebração ordenada para esse fim (...).
B 1098. As imagens das
estações com as cruzes, ou só as cruzes, serão dispostas adequadamente à vista
dos fiéis ou estarão já colocadas no lugar próprio.
19.3 - Porta da igreja
B 943. Em algumas celebrações litúrgicas, como no
Baptismo, no Matrimónio e nas Exéquias, os fiéis são recebidos à porta da
igreja. Por ela entram também na igreja,
em certos dias do ano litúrgico, ao terminar a procissão.
Por isso torna-se conveniente que a
porta da igreja, tanto na sua estrutura como no seu ornato artístico, se
apresente como sinal de Cristo, que disse: "Eu sou a porta das ovelhas», e
simultaneamente sinal daqueles que percorrem o caminho da santidade que conduz
à morada de Deus.
CBC 35. (Na celebração do
Baptismo), enquanto os fiéis cantam um salmo (...) o sacerdote ou o diácono
celebrante (...) dirige-se com os ministros para a porta da igreja, ou para o
lugar onde estão reunidos os pais e os padrinhos com os baptizandos.
B 944. A colocação de uma nova
porta na igreja constitui ocasião oportuna para recordar aos fiéis não só um
acontecimento exterior de certa importância, mas também e sobretudo o
significado profundo que representa todo o recinto a que a porta dá acesso.
19.4 - Sinos da igreja
B 1032. É costume antigo
convocar o povo cristão e adverti-lo dos principais acontecimentos da
comunidade local por meio de algum sinal ou som. O toque dos sinos exprime de algum modo os
sentimentos do povo de Deus, quando exulta ou chora, quando dá graças ou
suplica, quando se reúne e manifesta o mistério da sua unidade em Cristo.
B 1033. Em virtude da íntima
relação que os sinos têm com a vida do povo cristão, foi-se impondo o costume,
que felizmente se conserva, de os benzer antes de serem colocados no
campanário.
B 1034. Convém suspender ou
colocar em lugar adequado o sino que vai ser benzido, de tal modo que, se for
conveniente, possa andar-se à volta dele e pô-lo a tocar.
20 - ANEXOS DA IGREJA
IGMR 280. Uma conveniente disposição da igreja e seus
anexos, capaz de satisfazer realmente às exigências do nosso tempo, requer que
se olhe, não apenas àquilo que directamente se relaciona com a celebração das
funções sagradas, mas também a tudo o que possa contribuir para a conveniente
comodidade dos fiéis, como se faz habitualmente nos lugares de reunião.
IV - DEDICAÇÃO DA IGREJA
1 - Cruzes da dedicação
RDI 22. É louvável o costume
de colocar cruzes de pedra ou de bronze ou de outra matéria apropriada ou de as
esculpir nas próprias paredes da igreja.
Por isso, preparem-se doze ou quatro (...) e distribuam-se, da melhor maneira,
nas paredes da igreja, a uma altura conveniente. Debaixo de cada cruz prepare-se um pequeno
suporte, no qual se possa colocar um castiçal pequeno com uma vela que virá a
acender-se.
2 - Acta da dedicação
RDI 25. Façam-se dois
exemplares da acta da dedicação da igreja, que devem ser assinados pelo Bispo,
pelo reitor da igreja e pelos representantes da comunidade local, um dos quais
será guardado no arquivo da diocese, outro no da igreja dedicada. Onde se fizer a deposição das relíquias,
faça-se um terceiro exemplar da acta, que será oportunamente colocado no
próprio cofre das relíquias (...).
3 - Inscrição com a data da
dedicação
RDI 25. Além disso,
coloque-se, em lugar conveniente da igreja, uma inscrição, em que se faça
menção do dia, do mês, do ano em que foi feita a dedicação (...).
DOCUMENTOS COM ORIENTAÇÕES E
REGRAS LITÚRGICAS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO, ADAPTAÇÃO E ARRANJO DOS LUGARES E
COISAS DESTINADOS À LITURGIA, POR ORDEM DA SUA PUBLICAÇÃO
SC CONSTITUIÇÃO LITÚRGICA
(4/12/1963)
IOE INTER OECUMENICI (26/9/1964)
PO PRESBYTERORUM ORDINIS
(7/12/1965)
EM EUCHARISTICUM MYSTERIUM
(25/5/1967)
IC INICIAÇÃO CRISTÃ
(15/5/1969)
CBC CELEBRAÇÃO DO BAPTISMO DAS
CRIANÇAS (15/5/1969)
IGMR INSTRUÇÃO GERAL DO MISSAL ROMANO
(26/3/1970)
CME SAGRADA COMUNHÃO E CULTO DO
MISTÉRIO EUCARÍSTICO
FORA DA MISSA
(21/6/1973)
DIA DEDICAÇÃO DA IGREJA E DO
ALTAR (29/5/1977)
OLM ORDENAMENTO DAS LEITURAS DA MISSA
(21/1/1981)
CDC CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO
(25/1/1983)
CB CERIMONIAL DOS BISPOS
(14/9/1984)
B CELEBRAÇÃO DAS BÊNÇÃOS
(31/5/1984)
RDA RITUAL DA DEDICAÇÃO DO ALTAR
RDI RITUAL DA DEDICAÇÃO DA IGREJA
Compilação do P. José de Leão Cordeiro
Komentarze
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Nieustanne potrzeby??? Nieustająca Pomoc!!!
Witamy u Mamy!!!