Congregação
Mariana - Regra de Vida
-
NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
a) Natureza associativa (1 - 6)
b) Breve resumo histórico (7 - 10)
c) c) Finalidades (11 - 12)
a) Natureza associativa (1 - 6)
b) Breve resumo histórico (7 - 10)
c) c) Finalidades (11 - 12)
-
VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) Notas características da espiritualidade mariana (13 - 19)
b) Exercícios de piedade próprios da Congregação Mariana (20 -26)
c) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos (27 -32)
- ATIVIDADE APOSTÓLICA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) O espírito de comunhão eclesial (33 - 35)
b) O relacionamento com outras Associações e Movimentos da Igreja (36 - 39)
- ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) Notas características da espiritualidade mariana (13 - 19)
b) Exercícios de piedade próprios da Congregação Mariana (20 -26)
c) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos (27 -32)
- ATIVIDADE APOSTÓLICA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) O espírito de comunhão eclesial (33 - 35)
b) O relacionamento com outras Associações e Movimentos da Igreja (36 - 39)
- ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
a) Constituição e filiação (40 - 42)
b) Características das Congregações Marianas (43 - 45)
c) Membros da Congregação Mariana (46 - 54)
d) Governo interno da Congregação Mariana (55 - 56)
e) A estrutura federativa e o relacionamento da Congregação Mariana (67 - 76)
-
DISPOSIÇÕES GERAIS (77 - 79)
I - NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
A) Natureza associativa
l. As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).
I - NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
A) Natureza associativa
l. As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).
2.
Cada Congregação Mariana, como núcleo local das Congregações Marianas do
Brasil, somente poderá ser constituída com o consentimento escrito do Bispo
Diocesano que a reconhecerá como integrante das Congregações Marianas do Brasil
e filiada a sua estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).
3. As Congregações Marianas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primaria de Roma, vinculadas até 1967 à Federação Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã (CVX), regidas por seus Princípios e Normas Gerais que substituíram, então, as antigas Regras Comuns das Congregações Marianas.
3. As Congregações Marianas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primaria de Roma, vinculadas até 1967 à Federação Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã (CVX), regidas por seus Princípios e Normas Gerais que substituíram, então, as antigas Regras Comuns das Congregações Marianas.
4.
Com a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional) dos Bispos do
Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações Marianas do Brasil e
cada uma de suas integrantes legitimamente constituídas, passam a ter
personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei Canônica.
5.
A denominação "Congregação Mariana" indica sua natureza como
associação religiosa:
a) A Congregação, por ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem e crescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um trabalho apostólico, em plena obediência e sintonia com a Autoridade Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.
a) A Congregação, por ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem e crescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um trabalho apostólico, em plena obediência e sintonia com a Autoridade Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.
b)
É Mariana, porque seus membros a ela se vinculam por um compromisso público: a
Consagração a Nossa Senhora.
6. A Consagração a Nossa Senhora, elemento essencial e constitutivo da Congregação Mariana, assim deve ser entendida:
6. A Consagração a Nossa Senhora, elemento essencial e constitutivo da Congregação Mariana, assim deve ser entendida:
a)
É um vinculo religioso livremente assumido pelo Congregado Mariano, admitido
para emiti-lo publicamente após um período de experiência e provação, "em
virtude do qual se compromete, embora não sob pecado, a combater com todo
esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela perfeição cristã e
salvação eterna própria e dos outros" (BS, 24), privilégio somente
interrompido se, por motivo grave, for considerado indigno ou, por
inconstância, abandoná-lo.
b)
De modo análogo à Consagração na Vida Religiosa, dela porém diferindo não
somente em grau mas de modo qualitativamente diverso, a Consagração a
Nossa Senhora é uma expressão mais radical da Consagração Batismal do
Congregado Mariano, que lhe determina uma condição especial na vida da
Igreja e dele exige um maior empenho pessoal de corresponder à vocação
universal para a santidade (CL, 16), um compromisso de generosidade na ação
apostólica e de fidelidade ao modo de viver e ao patrimônio espiritual das
Congregações Marianas.
B) Breve resumo histórico
7. As Congregações Marianas tiveram início em 1563, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou, entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se distinguiam por uma vida cristã e mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado. Enquanto as Congregações Marianas se espalhavam rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus, a Congregação Mariana do Colégio Romano foi erigida canonicamente, em 1584, pela Bula "Omnipotentis Dei" do Papa Gregório XIII, com o título de Prima Primaria. A ela passaram a ser agregadas até 1967, as diversas Congregações de todas as partes do mundo, as quais podiam participar dos mesmos benefícios espirituais que lhe haviam sido concedidos pela Sé Apostólica. Em 1748, com a Bula Áurea "Gloriosae Dominae", o Papa Bento XIV enriqueceu as Congregações Marianas com especiais privilégios. Mesmo após a supressão da Companhia de Jesus em todo o mundo, as Congregações Marianas continuaram a existir, confirmadas em 1773 pelo Breve "Commendatissimum" do Papa Clemente XIV. Em 1948, no segundo centenário da Bula "Gloriosae Dominae", o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica "Bis Saeculari", deu às Congregações Marianas o que passou a ser sua Carta Magna.
B) Breve resumo histórico
7. As Congregações Marianas tiveram início em 1563, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou, entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se distinguiam por uma vida cristã e mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado. Enquanto as Congregações Marianas se espalhavam rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus, a Congregação Mariana do Colégio Romano foi erigida canonicamente, em 1584, pela Bula "Omnipotentis Dei" do Papa Gregório XIII, com o título de Prima Primaria. A ela passaram a ser agregadas até 1967, as diversas Congregações de todas as partes do mundo, as quais podiam participar dos mesmos benefícios espirituais que lhe haviam sido concedidos pela Sé Apostólica. Em 1748, com a Bula Áurea "Gloriosae Dominae", o Papa Bento XIV enriqueceu as Congregações Marianas com especiais privilégios. Mesmo após a supressão da Companhia de Jesus em todo o mundo, as Congregações Marianas continuaram a existir, confirmadas em 1773 pelo Breve "Commendatissimum" do Papa Clemente XIV. Em 1948, no segundo centenário da Bula "Gloriosae Dominae", o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica "Bis Saeculari", deu às Congregações Marianas o que passou a ser sua Carta Magna.
8.
Em 1967, no impulso renovador que aconteceu nas associações religiosas após o
Concílio Vaticano II, a Federação Mundial das Congregações Marianas,
reunida em Roma, propôs uma modificação substancial das Regras Comuns,
aprovadas pela Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910, substituindo-as
pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais, bem como a mudança do nome
para Comunidades de Vida Cristã (CVX). Aceitos provisoriamente e, depois
de 31 de maio de 1971, de modo definitivo, pela Santa Sé, esses
documentos sofreram várias modificações sucessivas, sendo a última
aprovada por Decreto do Pontifício Conselho de Leigos, em 3 de dezembro de
1990.
9.
No Brasil, as Congregações Marianas existiram no período colonial, sobretudo
nos Colégios da Companhia de Jesus e praticamente desapareceram com a
expulsão dos jesuítas, em 1759. Em 1870, foi fundada novamente uma
Congregação Mariana, agregada à Prima Primária, em Itu, São Paulo, e, a
partir de então, tiveram elas notável crescimento em todo o País, quer em
Paróquias ou em outros ambientes. Em 1927, iniciou-se o movimento federativo
com a primeira Federação Estadual, em São Paulo. Em 1937, criou-se a
Confederação Nacional com sede no Rio de Janeiro. Foi o Brasil, nesta
época, o líder, em todo o mundo, no número e crescimento de Congregações e
Congregados. A mudança, em nível mundial, acontecida em 1967, não deixou
de afetar a vida das Congregações Marianas no Brasil. Em 1970, em reunião
nacional realizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, foram por elas aceitos os
Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de Congregação
Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial das
Comunidades de Vida Cristã, na Assembleia Mundial de 1967. Em maio de 1988, o
Conselho Mundial das Comunidades de Vida Cristã, mantendo o
reconhecimento das Congregações Marianas no Brasil, admitiu também a
representação, naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que,
como tais, já começavam a existir no País. Criou-se assim, uma dupla
presença do Brasil naquele Conselho Mundial, através de associações que
funcionam completamente independentes uma da outra. Tal situação levou as
Congregações Marianas do Brasil, na sua Assembleia Nacional realizada em
novembro de 1991, em Aparecida, São Paulo, a aprovar um novo Estatuto da
Confederação Nacional, no qual há uma referência explícita a uma Regra de
Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em âmbito de Brasil, os
Princípios Gerais e as Normas Gerais, fizesse das Congregações Marianas
do Brasil uma associação religiosa de leigos, autônoma, com a marca
característica da devoção mariana, como sempre foram e continuaram sendo
no Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente Eclesiástico Nacional
das Congregações Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom
Eugenio Sales.
10.
Em sua longa história, as Congregações Marianas, como verdadeiras "escolas
vivas de piedade e vida cristã operante" (BS, 16; ver também BS, 12),
deram, até o presente, à Igreja, pelo menos 62 santos canonizados e 46 beatos,
22 fundadores de Institutos Religiosos, mártires, missionários e leigos
de vida cristã exemplar. De 1567 até agora, entre os 31 Papas que
ocuparam a Cátedra de São Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa
João Paulo II que, aos 14 anos, foi membro-fundador de uma Congregação
Mariana, em sua cidade natal.
C)
Finalidades
11.
As Congregações Marianas propõem a seus membros:
a)
A busca permanente da santidade pessoal pelo crescimento da vida cristã, no
seguimento de Jesus Cristo, através de uma "ardentíssima devoção,
reverência e amor filial à Virgem Maria e, por esta devoção e pelo
patrocínio de tão boa Mãe, ser bons cristãos e santificar-se" (RC, 1).
b) A santificação pessoal no próprio estado de vida, respeitando a "índole secular própria e peculiar dos Fiéis leigos" (LG, 31; CL, 1'5), de modo que cada um procure "santificar-se em seu estado e, quanto a posição social lhe permitir, salvar e santificar os outros" (RC, 1).
c) A comunhão sólida e convicta com a Igreja Hierárquica, através de uma "fervorosa e incondicional adesão à Santa Sé Apostólica, Cabeça e Fundamento de toda Hierarquia Eclesiástica, mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos Bispos locais" (BS. 10), sem esquecer seus direitos (CDC, c.212 §2° e 3°).
b) A santificação pessoal no próprio estado de vida, respeitando a "índole secular própria e peculiar dos Fiéis leigos" (LG, 31; CL, 1'5), de modo que cada um procure "santificar-se em seu estado e, quanto a posição social lhe permitir, salvar e santificar os outros" (RC, 1).
c) A comunhão sólida e convicta com a Igreja Hierárquica, através de uma "fervorosa e incondicional adesão à Santa Sé Apostólica, Cabeça e Fundamento de toda Hierarquia Eclesiástica, mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos Bispos locais" (BS. 10), sem esquecer seus direitos (CDC, c.212 §2° e 3°).
d)
A profissão e o testemunho público da fé católica, "acolhendo e
proclamando a verdade sobre Cristo, a Igreja e sobre o homem, em obediência ao
Magistério da Igreja que autenticamente a interpreta" (CL,30).
e)
O trabalho apostólico, plenamente inserido na pastoral das Igrejas locais e de
acordo com as orientações de seus Pastores, visando sobretudo à
"evangelização e santificação dos homens e a formação cristã de suas
consciências, de modo a procurar permear de espírito evangélico os vários meios
sociais e ambientes" (AA, 20; CL, 30).
f)
A presença na sociedade humana, de modo que a vida social e profissional do
Congregado Mariano, à luz da Doutrina Social da Igreja, esteja a serviço da
dignidade integral da pessoa humana e de uma sociedade justa e fraterna (CL, 30
e 37).
12. Para o cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:
a) Uma vida de piedade pessoal e comunitária, caracterizada:
12. Para o cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:
a) Uma vida de piedade pessoal e comunitária, caracterizada:
1)
Pela oração diária, a meditação, o exame de consciência e pela reza do Terço de
Nossa Senhora (BS, 4), de acordo com o Devocionário próprio das Congregações
Marianas;
2)
A frequência ao Sacramento da Penitência e a participação diária ou, ao menos
semanal, na Santa Missa e na Comunhão Eucarística (BS, 4).
3) A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método proposto pelos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola (BS, 4);
4) A prática da direção espiritual sob a orientação de um confessor, quanto possível, estável (BS,4; RC, 36).
b) O crescimento no conhecimento da fé católica (CL, 60):
3) A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método proposto pelos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola (BS, 4);
4) A prática da direção espiritual sob a orientação de um confessor, quanto possível, estável (BS,4; RC, 36).
b) O crescimento no conhecimento da fé católica (CL, 60):
1)
Pelo estudo permanente e criterioso da Sagrada Escritura e do ensinamento
dogmático e moral da Santa Igreja;
2) Pelo interesse em conhecer os documentos do Magistério Eclesiástico, em especial, a Doutrina Social da Igreja.
2) Pelo interesse em conhecer os documentos do Magistério Eclesiástico, em especial, a Doutrina Social da Igreja.
c)
"Tomar a cargo, como coisa própria sua e de acordo com sua condição de
vida, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo como
guias os Pastores, e isso não só individual como coletivamente" (BS, 7;
Ver também CL, 33), em especial
1)
O apostolado no meio familiar (CL, 40), social e profissional em que cada um
vive; ·.
2)
A presença cristã nos meios de comunicação social, na vida política, na
educação, nos ambientes mais marginalizados da sociedade (BS, 8; CL, 42 e 44);
3) A colaboração fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado (BS, 9).
3) A colaboração fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado (BS, 9).
d)
A atenção permanente em sentir com a Igreja, "conformando perfeitamente
sua fé e seus costumes com o que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que
Ela louva e reprovando o que Ela reprova, sentindo como Ela sente em todas as
coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida
pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa Mãe" (RC,
33). Ver também as Regras para sentir com a Igreja, de Santo Inácio de Loyola,
e BS, 11.
II - VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA
II - VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA
A)
Notas características da espiritualidade mariana
13.
O centro da espiritualidade própria do Congregado Mariano é a busca permanente
de viver a "radical novidade cristã que promana do Batismo" (CL, 10J,
a qual leva o fiel à participação na vida divina pela Graça, à união pessoal
com Cristo e com seu Corpo que é a Igreja e à vida espiritual marcada pela unção
e ação interior do Espírito Santo (Ibid.). Sua primeira e fundamental vocação é
a santificação pessoal através da oração e da vida sacramental, sobretudo da
Eucaristia, da caridade apostólica e da prática das virtudes cristãs, dócil à
ação interior do Espírito Santo que o leva ao seguimento e imitação de Jesus
Cristo, vivo e atuante em sua Igreja (CL, 16). Mas tudo isso conforme a índole
secular própria de sua condição de fiel leigo, inserido nas realidades
temporais e participando como cristão das atividades inerentes a seu estado de
vida e trabalho social (CL, 17).
14.
Esta espiritualidade do Congregado Mariano, comum a todo fiel leigo, se
distingue pela marca mariana, uma vez que a Congregação Mariana "não
somente assume o título da Bem-aventurada Virgem Maria, mas principalmente
porque seus membros professam uma singular devoção à Mãe de Deus e a Ela se
ligam por uma total consagração" (BS, 24). Assim, o seguimento de Cristo
assume para o Congregado Mariano um incentivo e proteção, um modelo e uma
dimensão eclesial que decorrem do amor e devoção especial à Virgem Maria. O
sinal desta marca mariana é a Consagração a Nossa Senhora, "uma doação de
si mesmo, realizada não por mera formalidade ou sentimento, mas expressão de
uma intensidade de vida cristã e mariana, manifestação ''' de uma vida interior
pujante, e se desdobra em obras exteriores de sólida devoção, de culto, de
caridade e de zelo" (AL, 2).
15.
A devoção mariana do Congregado Mariano não deve ser "uma piedade
mesquinhamente interessada, que vê na poderosa Mãe de Deus somente a
distribuidora de benefícios, sobretudo de ordem temporal, uma devoção de seguro
repouso que não pensa senão em remover da própria vida a cruz dos trabalhos,
lutas e sofrimentos. uma devoção sensível de doces consolações ou de meras
manifestações de entusiasmo, uma devoção, por mais santa que possa parecer,
exclusiva e mais preocupada com as desvantagens espirituais" (AL, 4). Deve
ser, antes de tudo, uma consciência viva e atuante da condição de filho da
Virgem Maria, um empenho em seguir e imitar seus exemplos de Fé, de Esperança e
de Caridade, uma adesão fiel e amorosa ã Igreja de Cristo da qual a Virgem
Maria antecipou o mistério da maternidade virginal, foi, em sua vida a figura
que a precedeu na ordem da Fé, da Caridade e da perfeita união com Cristo (LG,
63) e, na Glória, antecipou-lhe a realização definitiva (LG, 59; RM, 6 e7).
16.
Assim, o Congregado Mariano deve amar a Virgem Maria e n'Ela confiar como Mãe,
agradecido a Cristo que, na cruz. lhe deu a própria Mãe por sua Mãe, criando
entre a Virgem Maria e ele aquela relação única e irrepetível entre duas
pessoas: de mãe para seu filho, de filho para sua Mãe" (RM,45). Filho da
Virgem Maria, o Congregado Mariano há ter sempre presente que sua Mãe
Santíssima, assunta ao céu em sua glória, pela luz que recebe da visão
beatífica. o conhece distintamente em todas as circunstâncias da vida e, no
mais íntimo de seus pensamentos, o ama e lhe manifesta a solicitude materna de
seu Imaculado Coração de carne, rico de sensibilidade humana e repleto do amor
para com Deus, acompanhando-o, protegendo-o e guiando-o para o amor, a imitação
e o serviço do Filho Divino.
17.
Para o Congregado Mariano, a Virgem Maria deve ser o modelo "cuja
peregrinação na fé representa um ponto de referência constante para a Igreja e
cada pessoa" (RM, 6). Na Virgem Maria ele há de ver o modelo de fé e vida
interior, de pureza imaculada, de docilidade à ação do Espírito Santo, de
obediência à voz de Deus que A associou intimamente ao mistério da salvação realizada
por seu Filho Divino, de humildade e generosidade no cumprimento da missão
recebida de Deus, de ardente zelo missionário em levar o Filho Divino a todos
que Deus colocou em seu caminho: João Batista, os pastores de Belém, os sábios
do Oriente, os justos de Israel, os discípulos de Jesus nas bodas de Caná.
18. A Virgem Maria, no seu mistério e na sua vida, revela ao Congregado Mariano o próprio mistério da Igreja. Consagrado à Virgem Maria, ele se torna, de fato, um consagrado a Cristo e sua Igreja! Fiel aEla, a sua doutrina e a seus Pastores, n'Ela encontrando a seiva da Graça divina pela vida sacramental e a oração no Corpo Místico de Cristo, se entrega feliz e devotado ao serviço da Igreja pelo trabalho apostólico em favor dos irmãos e dos que estão longe do rebanho de Cristo.
19. A espiritualidade mariana se realiza não somente nos atos de piedade próprios da devoção à Virgem Maria, mas exige do Congregado Mariano uma vida de oração pessoal, alimentada pela leitura da Sagrada Escritura e a meditação dos mistérios da vida de Cristo e de Maria, uma vida eucarística profunda, manifestada no amor a Cristo presente entre nós no Santíssimo Sacramento e na recepção frequente e, se possível, diária, da Sagrada Comunhão, uma docilidade interior à ação do Espírito Santo pela prática do exame de consciência diário e do discernimento espiritual, da oração de louvor de ação de graças, da abertura humilde às graças e dons com que este mesmo Espírito Santo se manifesta em sua vida, a exemplo da Virgem da Anunciação e do Magnificat.
B) Exercícios de piedade próprios da congregação mariana
20. A vida de piedade do Congregado Mariana se manifesta em alguns exercícios pessoais que se tornaram tradicionais, recomendados pelas antigas Regras Comuns, e continuam plenamente válidos realizados conforme as possibilidades e a moção interior do Espírito Santo em cada um. Assim, o Congregado Mariano diariamente deve, "ao levantar-se, fazer breves atos de Fé, Esperança e Caridade, dar graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos e oferecer-lhe todo o seu dia, em união como oferecimento eterno do Coração Santíssimo de Jesus, invocar a Virgem Maria, renovando sua Consagração a Ela, dar um tempo, durante o dia, à oração mental, rezar o Terço de Nossa Senhora e, ao deitar-se, fazer um pequeno Exame de Consciência com um fervoroso ato de contrição pelas faltas cometidas durante o dia" (RC, 34). É igualmente, recomendável a leitura e meditação da Sagrada Escritura, como alimento fundamental da vida de oração, e, para os que o puderem, recitar, em união com o louvor oficial da Igreja, o Ofício Divino da Liturgia das Horas.
18. A Virgem Maria, no seu mistério e na sua vida, revela ao Congregado Mariano o próprio mistério da Igreja. Consagrado à Virgem Maria, ele se torna, de fato, um consagrado a Cristo e sua Igreja! Fiel aEla, a sua doutrina e a seus Pastores, n'Ela encontrando a seiva da Graça divina pela vida sacramental e a oração no Corpo Místico de Cristo, se entrega feliz e devotado ao serviço da Igreja pelo trabalho apostólico em favor dos irmãos e dos que estão longe do rebanho de Cristo.
19. A espiritualidade mariana se realiza não somente nos atos de piedade próprios da devoção à Virgem Maria, mas exige do Congregado Mariano uma vida de oração pessoal, alimentada pela leitura da Sagrada Escritura e a meditação dos mistérios da vida de Cristo e de Maria, uma vida eucarística profunda, manifestada no amor a Cristo presente entre nós no Santíssimo Sacramento e na recepção frequente e, se possível, diária, da Sagrada Comunhão, uma docilidade interior à ação do Espírito Santo pela prática do exame de consciência diário e do discernimento espiritual, da oração de louvor de ação de graças, da abertura humilde às graças e dons com que este mesmo Espírito Santo se manifesta em sua vida, a exemplo da Virgem da Anunciação e do Magnificat.
B) Exercícios de piedade próprios da congregação mariana
20. A vida de piedade do Congregado Mariana se manifesta em alguns exercícios pessoais que se tornaram tradicionais, recomendados pelas antigas Regras Comuns, e continuam plenamente válidos realizados conforme as possibilidades e a moção interior do Espírito Santo em cada um. Assim, o Congregado Mariano diariamente deve, "ao levantar-se, fazer breves atos de Fé, Esperança e Caridade, dar graças à Divina Majestade pelos benefícios recebidos e oferecer-lhe todo o seu dia, em união como oferecimento eterno do Coração Santíssimo de Jesus, invocar a Virgem Maria, renovando sua Consagração a Ela, dar um tempo, durante o dia, à oração mental, rezar o Terço de Nossa Senhora e, ao deitar-se, fazer um pequeno Exame de Consciência com um fervoroso ato de contrição pelas faltas cometidas durante o dia" (RC, 34). É igualmente, recomendável a leitura e meditação da Sagrada Escritura, como alimento fundamental da vida de oração, e, para os que o puderem, recitar, em união com o louvor oficial da Igreja, o Ofício Divino da Liturgia das Horas.
21.
É recomendável que cada Congregado Mariano tenha um confessor certo e "a
ele manifeste, com toda sinceridade, o estado de sua consciência e por ele se
deixe guiar e dirigir em tudo que respeita à vida espiritual" (RC, 36), e
se aproxime frequentemente da Confissão Sacramental (RC, 37) e, ao menos uma
vez ao ano, por ocasião do Retiro Espiritual, faça a Confissão Geral (RC, 39).
22.
O Congregado Mariano tenha como feita a si, de modo especial, a exortação da
Igreja à Comunhão frequente, e não se contente de receber o Pão Eucarístico em
dias especiais, mas procure aproximar-se com frequência e, se possível,
diariamente, na Santa Missa, do Sacramento da Santa Eucaristia (RC,39).
23. Deve o Congregado Mariano participar, com fidelidade e entusiasmo, dos atos de piedade promovidos pela Congregação Mariana, por exemplo, das orações próprias das reuniões ordinárias, das Santas Missas em comunidade, dos atos de culto e das manifestações religiosas públicas, dos encontros de oração, dos dias de recolhimento e formação espiritual, das romarias aos Santuários da Virgem Maria e outros.
24. Em especial, deve o Congregado Mariano participar anualmente, do Retiro Espiritual fechado ou, pelo menos, aberto, promovido pela Congregação ou a Federação Diocesana, segundo o método dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola, convencido de que este é um meio comprovadamente eficaz, recomendado pela Santa Igreja e tradicional nas Congregações Marianas, para reformar e afervorar a própria vida espiritual, criar o hábito da oração mental e do discernimento espiritual da ação do Espírito Santo em seu interior, para aprender a conhecer, seguir, amar e imitar a Jesus Cristo (RC, 9).
25. A espiritualidade dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola é tradicional e característica na vida das Congrega Marianas desde seus começos. Por isso, além da prática anual do Retiro Espiritual pelo método inaciano, é muito recomendável a promoção de iniciativas para melhor conhecimento pelos Congregados Marianos desta espiritualidade e a preparação de Diretores que possam dirigir o Retiro Espiritual segundo este método.
26. Procure cada Congregação Mariana, na medida das possibilidades, promover periodicamente celebrações marianas especiais, sempre de acordo com o Pároco ou com os responsáveis pelas Igrejas em que se realizarem. Estas celebrações deveriam ser feitas sobretudo nas festas litúrgicas da Virgem Maria. na festa do Santo Padroeiro que é seu título secundário, no Dia do Congregado Mariano, terceiro domingo de maio (RC, 10 e 11).
C) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos
23. Deve o Congregado Mariano participar, com fidelidade e entusiasmo, dos atos de piedade promovidos pela Congregação Mariana, por exemplo, das orações próprias das reuniões ordinárias, das Santas Missas em comunidade, dos atos de culto e das manifestações religiosas públicas, dos encontros de oração, dos dias de recolhimento e formação espiritual, das romarias aos Santuários da Virgem Maria e outros.
24. Em especial, deve o Congregado Mariano participar anualmente, do Retiro Espiritual fechado ou, pelo menos, aberto, promovido pela Congregação ou a Federação Diocesana, segundo o método dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola, convencido de que este é um meio comprovadamente eficaz, recomendado pela Santa Igreja e tradicional nas Congregações Marianas, para reformar e afervorar a própria vida espiritual, criar o hábito da oração mental e do discernimento espiritual da ação do Espírito Santo em seu interior, para aprender a conhecer, seguir, amar e imitar a Jesus Cristo (RC, 9).
25. A espiritualidade dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola é tradicional e característica na vida das Congrega Marianas desde seus começos. Por isso, além da prática anual do Retiro Espiritual pelo método inaciano, é muito recomendável a promoção de iniciativas para melhor conhecimento pelos Congregados Marianos desta espiritualidade e a preparação de Diretores que possam dirigir o Retiro Espiritual segundo este método.
26. Procure cada Congregação Mariana, na medida das possibilidades, promover periodicamente celebrações marianas especiais, sempre de acordo com o Pároco ou com os responsáveis pelas Igrejas em que se realizarem. Estas celebrações deveriam ser feitas sobretudo nas festas litúrgicas da Virgem Maria. na festa do Santo Padroeiro que é seu título secundário, no Dia do Congregado Mariano, terceiro domingo de maio (RC, 10 e 11).
C) Formação espiritual e humana dos Congregados Marianos
27.
O objetivo fundamental da formação espiritual do Congregado Mariano é levá-lo à
descoberta, cada vez mais clara, da própria vocação como batizado e consagrado
a Nossa Senhora e à disponibilidade generosa para viver esta vocação no
cumprimento da missão divina e humana que dela decorre (CL,58). Esta descoberta
e esta disponibilidade se nutrem da "escuta pronta e dócil da Palavra de
Deus e da Igreja, da oração filial e constante, de uma sábia e amorosa direção
espiritual, do discernimento na fé dos talentos e dons recebidos de Deus e das
situações sociais e históricas em que ele vive" (CL, 58J).
28. A formação espiritual do Congregado Mariano deve ter especial atenção em levá-lo a uma união vital entre fé e vida, sem dissociar os valores e exigências da vida interior. dos desafios e compromissos da vida na falia, no trabalho, nas relações sociais, no mundo da cultura ou da política. Assim se promoverá c crescimento espiritual e doutrinário do Congregado Mariano, a par da sua competência e responsabilidade na vida cultural. e profissional, no amor e dedicação à família e educação dos filhos, na responsabilidade na vida social (AA, 4; GS, 43; CL, 59).
29. Embora o processo formativo do Congregado Mariano deva ser permanente, quer pelo empenho individual de cada um, quer pelo dia-a-dia da vida na Congregação Mariana e no trabalho apostólico, possui, contudo, momentos especiais como as reuniões ordinárias, nas quais deveria haver sempre uma parte destinada à formação, ao lado das orações e dos assuntos próprios da pauta da reunião, os dias de recolhimento e formação, os Retiros Espirituais, os cursos promovidos pela Congregação Mariana ou pela Paróquia ou por outras iniciativas da Igreja. São especialmente importantes os programas formativos organizados para os Aspirantes e Candidatos ao ingresso na Congregação Mariana.
30. A formação para a vida interior ocupa um lugar privilegiado na vida do Congregado Mariano. Deve ser ele iniciado e instruído a participar conscientemente da vida litúrgica da Igreja, não somente em seus aspectos rituais e celebrativos, mas, sobretudo, em seu sentido profundo de participação na oração e no louvor do Corpo Místico, em união com Cristo-Sacerdote; na vida de oração pessoal, alimentada pela Palavra de Deus, visando a uma íntima união e familiaridade com Deus presente e agindo em seu interior pelo Espírito Santo; na prática fiel e humilde das orações vocais e dos exercícios de piedade eucarística e mariana; no conhecimento das escolas de espiritualidade tradicionais na Igreja; no hábito da leitura espiritual, sobretudo da vida dos Santos e de autores sólidos e recomendados; na prática do discernimento espiritual que o leve à pureza de consciência e à descoberta dos desígnios de Deus para sua vida.
31. A formação doutrinária é da maior importância para dar consistência à vida interior e ao trabalho apostólico do Congregado Mariano. Ela consistirá numa catequese sistemática e integral que o leve a conhecer os fundamentos da doutrina da Igreja e a natureza de sua Fé, os artigos do Credo e os preceitos da Moral católica, a leitura, em espírito de fé, da Sagrada Escritura, a história da Igreja e das formulações dogmáticas, a natureza do verdadeiro ecumenismo e os pontos controversos com outras confissões cristãs. Em especial, para orientá-lo nos problemas sociais e culturais do mundo em que vive, deve ser promovido o conhecimento dos princípios básicos, dos critérios e das orientações da Doutrina Social da Igreja. É igualmente, importante o conhecimento e a prática dos métodos de trabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente sua missão apostólica e a atividade evangelizadora na comunidade em que atua e no meio familiar e social.
32. Outro aspecto importante, no processo formativo do Congregado Mariano, é o crescimento no campo dos valores humanos, como a competência profissional, o sentido de família, o espírito cívico e as virtudes próprias da convivência social como a honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade (AA, 4). São tradicionais, nas Congregações Marianas, sobretudo de estudantes e jovens, as chamadas "Academias", círculos de estudo que os ajudem a crescer no campo doutrinário, cultural e profissional, os levem à discussão de temas religiosos, científicos e literários, artísticos, políticos e econômicos, dentro de uma visão cestada pessoa humana e do mundo da cultura (RC, 14).
III - ATIVIDADE APOSTÓLICA
A) O Espírito de comunhão eclesial
33. O perfil do Congregado Mariano como apóstolo, nos dias de hoje, acha-se nas palavras do Papa PioXII: "solidamente enraizados na fé, a fim de que não vacilem ... Católicos que, com o olhar fixo no ideal das virtudes cristãs da pureza, da santidade, conscientes dos sacrifícios que ela lhes impõe, tendam a este ideal com todas as forças, na vida quotidiana, sempre retos, resistindo às tentações e seduções de uma vida fácil e acomodada ... católicos desassombrados em confessar a própria fé com palavras e com atos, toda vez que o reclamem a Lei de Deus e o sentimento da honra cristã" (AL, 10),assumindo "como coisa própria, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores sagrados, não s6 individual mas coletivamente" (BS, 7).
28. A formação espiritual do Congregado Mariano deve ter especial atenção em levá-lo a uma união vital entre fé e vida, sem dissociar os valores e exigências da vida interior. dos desafios e compromissos da vida na falia, no trabalho, nas relações sociais, no mundo da cultura ou da política. Assim se promoverá c crescimento espiritual e doutrinário do Congregado Mariano, a par da sua competência e responsabilidade na vida cultural. e profissional, no amor e dedicação à família e educação dos filhos, na responsabilidade na vida social (AA, 4; GS, 43; CL, 59).
29. Embora o processo formativo do Congregado Mariano deva ser permanente, quer pelo empenho individual de cada um, quer pelo dia-a-dia da vida na Congregação Mariana e no trabalho apostólico, possui, contudo, momentos especiais como as reuniões ordinárias, nas quais deveria haver sempre uma parte destinada à formação, ao lado das orações e dos assuntos próprios da pauta da reunião, os dias de recolhimento e formação, os Retiros Espirituais, os cursos promovidos pela Congregação Mariana ou pela Paróquia ou por outras iniciativas da Igreja. São especialmente importantes os programas formativos organizados para os Aspirantes e Candidatos ao ingresso na Congregação Mariana.
30. A formação para a vida interior ocupa um lugar privilegiado na vida do Congregado Mariano. Deve ser ele iniciado e instruído a participar conscientemente da vida litúrgica da Igreja, não somente em seus aspectos rituais e celebrativos, mas, sobretudo, em seu sentido profundo de participação na oração e no louvor do Corpo Místico, em união com Cristo-Sacerdote; na vida de oração pessoal, alimentada pela Palavra de Deus, visando a uma íntima união e familiaridade com Deus presente e agindo em seu interior pelo Espírito Santo; na prática fiel e humilde das orações vocais e dos exercícios de piedade eucarística e mariana; no conhecimento das escolas de espiritualidade tradicionais na Igreja; no hábito da leitura espiritual, sobretudo da vida dos Santos e de autores sólidos e recomendados; na prática do discernimento espiritual que o leve à pureza de consciência e à descoberta dos desígnios de Deus para sua vida.
31. A formação doutrinária é da maior importância para dar consistência à vida interior e ao trabalho apostólico do Congregado Mariano. Ela consistirá numa catequese sistemática e integral que o leve a conhecer os fundamentos da doutrina da Igreja e a natureza de sua Fé, os artigos do Credo e os preceitos da Moral católica, a leitura, em espírito de fé, da Sagrada Escritura, a história da Igreja e das formulações dogmáticas, a natureza do verdadeiro ecumenismo e os pontos controversos com outras confissões cristãs. Em especial, para orientá-lo nos problemas sociais e culturais do mundo em que vive, deve ser promovido o conhecimento dos princípios básicos, dos critérios e das orientações da Doutrina Social da Igreja. É igualmente, importante o conhecimento e a prática dos métodos de trabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente sua missão apostólica e a atividade evangelizadora na comunidade em que atua e no meio familiar e social.
32. Outro aspecto importante, no processo formativo do Congregado Mariano, é o crescimento no campo dos valores humanos, como a competência profissional, o sentido de família, o espírito cívico e as virtudes próprias da convivência social como a honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade (AA, 4). São tradicionais, nas Congregações Marianas, sobretudo de estudantes e jovens, as chamadas "Academias", círculos de estudo que os ajudem a crescer no campo doutrinário, cultural e profissional, os levem à discussão de temas religiosos, científicos e literários, artísticos, políticos e econômicos, dentro de uma visão cestada pessoa humana e do mundo da cultura (RC, 14).
III - ATIVIDADE APOSTÓLICA
A) O Espírito de comunhão eclesial
33. O perfil do Congregado Mariano como apóstolo, nos dias de hoje, acha-se nas palavras do Papa PioXII: "solidamente enraizados na fé, a fim de que não vacilem ... Católicos que, com o olhar fixo no ideal das virtudes cristãs da pureza, da santidade, conscientes dos sacrifícios que ela lhes impõe, tendam a este ideal com todas as forças, na vida quotidiana, sempre retos, resistindo às tentações e seduções de uma vida fácil e acomodada ... católicos desassombrados em confessar a própria fé com palavras e com atos, toda vez que o reclamem a Lei de Deus e o sentimento da honra cristã" (AL, 10),assumindo "como coisa própria, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo como guias os Pastores sagrados, não s6 individual mas coletivamente" (BS, 7).
34.
O trabalho apostólico das Congregações Marianas não possui uma especificação ou
campo próprio de atuação, mas deve estar aberto a tudo que delas exigir a
variedade dos desafios que forem encontrados na multiforme realidade humana,
cultural e social do meio em que vivem. Este trabalho deve ser realizado na
Igreja e pela Igreja, com "um sentido de Diocese, da qual a Paróquia é uma
célula, sempre prontos, à voz de seu Pastor, a unir as forças às iniciativas
diocesanas. Mas, para responder às necessidades das cidades e regiões do campo,
não confinem sua ação aos limites da Paróquia ou mesmo da Diocese, mas a
estendam a um âmbito interparoquial, interdiocesano, nacional e
internacional" (AA, 10), sem buscar "o interesse de qualquer causa
particular, mas sempre o bem comum da Igreja" (BS, 12).
35. Em sua participação no apostolado realizado, quer no âmbito da Diocese, quer nos meios especializados ou em setores pastorais específicos, quer, sobretudo, no seio da comunidade paroquial, tenham os Congregados Marianos um profundo sentido de comunhão eclesial, aceitando a multiplicidade e complementariedade dos ministérios e carismas, as exigências das realidades concretas a serem evangelizadas, e se convençam de que sua ação, como fiéis leigos, "dentro das comunidades da Igreja, é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos Pastores não pode conseguir, na maior parte das vezes, todo seu efeito" (AA, 10). Neste sentido, a ação apostólica dos Congregados Marianos nunca pode perder a característica própria do fiel leigo, sem se "clericalizar" (CL, 23), mas agindo conforme avocação do fiel leigo no Corpo de Cristo. "A eles cabe, de maneira especial, iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente ligados, que elas continuamente procedam e cresçam segundo Cristo, para o louvor do Criador e Redentor" (LG, 31).
35. Em sua participação no apostolado realizado, quer no âmbito da Diocese, quer nos meios especializados ou em setores pastorais específicos, quer, sobretudo, no seio da comunidade paroquial, tenham os Congregados Marianos um profundo sentido de comunhão eclesial, aceitando a multiplicidade e complementariedade dos ministérios e carismas, as exigências das realidades concretas a serem evangelizadas, e se convençam de que sua ação, como fiéis leigos, "dentro das comunidades da Igreja, é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos Pastores não pode conseguir, na maior parte das vezes, todo seu efeito" (AA, 10). Neste sentido, a ação apostólica dos Congregados Marianos nunca pode perder a característica própria do fiel leigo, sem se "clericalizar" (CL, 23), mas agindo conforme avocação do fiel leigo no Corpo de Cristo. "A eles cabe, de maneira especial, iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente ligados, que elas continuamente procedam e cresçam segundo Cristo, para o louvor do Criador e Redentor" (LG, 31).
B)
O relacionamento com outras associações e movimentos da Igreja
36. Convençam-se os Congregados Marianos da riqueza e multiplicidade dos dons e carismas que fazem brotar no seio da Igreja uma enorme variedade de formas e estilos de agregação associativa ou de movimentos, nos quais se manifesta a ação do Espírito Santo como 'sinal da comunhão e unidade da Igreja de Cristo" (AA, 18). O importante é que se procure e se promova "uma vasta e profunda convergência de todos na finalidade única: participar responsavelmente na missão da' Igreja de levar o Evangelho de Cristo, como fonte de esperança para o homem e de renovação para a sociedade" [CL,29). Assim, torna-se indispensável o trabalho para "unir a todos, de modo que cada um se beneficie do progresso dos outros. em inteira concórdia, união e caridade ... A Igreja favorece esta multiforme unidade pela colaboração fraterna, sob a orientação dos pastores, na união e conjugação de todas as forças para um único fim" (B5, 15).
36. Convençam-se os Congregados Marianos da riqueza e multiplicidade dos dons e carismas que fazem brotar no seio da Igreja uma enorme variedade de formas e estilos de agregação associativa ou de movimentos, nos quais se manifesta a ação do Espírito Santo como 'sinal da comunhão e unidade da Igreja de Cristo" (AA, 18). O importante é que se procure e se promova "uma vasta e profunda convergência de todos na finalidade única: participar responsavelmente na missão da' Igreja de levar o Evangelho de Cristo, como fonte de esperança para o homem e de renovação para a sociedade" [CL,29). Assim, torna-se indispensável o trabalho para "unir a todos, de modo que cada um se beneficie do progresso dos outros. em inteira concórdia, união e caridade ... A Igreja favorece esta multiforme unidade pela colaboração fraterna, sob a orientação dos pastores, na união e conjugação de todas as forças para um único fim" (B5, 15).
37.
No relacionamento com outras Associações e Movimentos religiosos, sobretudo
para o trabalho apostólico, os Congregados Marianos devem ter presente que
"a vida de comunhão eclesial torna-se um sinal para o mundo e uma força de
atração que leva ã fé em Cristo... Dessa maneira, a própria comunhão abre-se
para a missão e se converte, ela própria, em missão" (CI., 31]. "Para
se edificar solidamente a casa comum, é preciso, além do mais, depor todo
espírito de antagonismo e de disputa, e a competição se faça, antes, na estima
mútua (Rm 12,10), na reciproca manifestação de afeto e na vontade de
colaboração, com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade para o
sacrifico, que isso, por vezes, pode comportar" (Ibid.). Do contrário,
torna-se estéril a ação apostólica conjunta, e adiscórdia constitui grave
impedimento, pelo contra-testemunho, do anúncio da fé em Cristo, para "que
o mundo creia que Tu me enviaste" (Jo 17,21), como rezou Cristo ao Pai, na
última ceia, pela união de todos que n'Ele viessem a crer.
38.
Em especial, haja da parte das Congregações Marianas, em relação às Comunidades
de Vida Cristã(CVX), uma fraterna estima, reconhecendo-as como irmãs na herança
comum da história e do patrimônio espiritual que as Congregações Marianas do
passado legaram. É igualmente importante um relacionamento fraterno e a colaboração
das Congregações Marianas com as demais Associações e Movimentos religiosos,
cuja espiritualidade pode, também, enriquecer a vida interior do Congregado
Mariano.
39.
R normal que a vida e a atividade das Congregações Marianas apoiem novos grupos
cujo trabalho e crescimento são, de algum modo, ligados às Congregações
Marianas. Devem elas acompanhar o crescimento destes grupos. podem dar-lhes e
deles receber apoio, sempre, porém, com o cuidado desrespeitar lhes a autonomia
e de resguardar a própria identidade, não criando situações de ambiguidade ou
de perda da coesão associativa característica da Congregação Mariana.
IV
- ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
A) Constituição e filiação
40. Sendo as Congregações Marianas do Brasil uma associação pública de fiéis de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cada núcleo local, ou simplesmente, cada Congregação Mariana somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano, na forma do n°2, mediante um instrumento dado por ele mesmo ou por um seu Delegado que ele designar, como o Vigário Geral da Diocese ou o Assistente Eclesiástico da Federação Diocesana.
A) Constituição e filiação
40. Sendo as Congregações Marianas do Brasil uma associação pública de fiéis de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cada núcleo local, ou simplesmente, cada Congregação Mariana somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano, na forma do n°2, mediante um instrumento dado por ele mesmo ou por um seu Delegado que ele designar, como o Vigário Geral da Diocese ou o Assistente Eclesiástico da Federação Diocesana.
41.
O pedido de constituição de cada Congregação Mariana (n°40), supõe a formação
inicial de um grupo de base que reúna cristãos, homens e/ou mulheres, desejosos
de se associarem para os fins próprios da Congregação Mariana, conscientes das
exigências de exemplo de vida e trabalho apostólico que esta opção implica com
a assistência de um sacerdote, ou, excepcionalmente de um diácono, religioso ou
religiosa, e mesmo de um leigo que conheça bem a vida e a espiritualidade da
Congregação Mariana.
42.
Autorizada a constituição da Congregação Mariana (n° 40J, ela se obriga a
solicitar sua filiação na Federação Diocesana. Não existindo ainda a Federação
na Diocese, esta filiação e inscrição será feita diretamente, a título
provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana isolada. A
aceitação deste pedido de filiação e inscrição tornará a nova associação uma
verdadeira Congregação Mariana, de pleno direito, integrante das Congregações
Marianas do Brasil e participante, em nível diocesano, regional ou nacional,
das atividades associativas e apostólicas por elas realizadas.
B) Características das Congregações Marianas
43. Cada Congregação Mariana, ao ser constituída, se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou a uma obra religiosa. Pode. contudo, existir com vínculo a outro tipo de instituição não eclesiástica, como é o caso das Congregações Marianas para militares, ou mesmo independente de vínculo a qualquer instituição. Algumas Congregações Marìanas, constituídas especialmente para estudantes, deveriam, prevendo o momento em que seus membros deixarem esta condição, prepará-los e orienta-los, a fim de se transferirem para outras Congregações Marianas onde possam continuar, terminados os estudos, sua vida associativa de Congregados Marianos.
B) Características das Congregações Marianas
43. Cada Congregação Mariana, ao ser constituída, se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou a uma obra religiosa. Pode. contudo, existir com vínculo a outro tipo de instituição não eclesiástica, como é o caso das Congregações Marianas para militares, ou mesmo independente de vínculo a qualquer instituição. Algumas Congregações Marìanas, constituídas especialmente para estudantes, deveriam, prevendo o momento em que seus membros deixarem esta condição, prepará-los e orienta-los, a fim de se transferirem para outras Congregações Marianas onde possam continuar, terminados os estudos, sua vida associativa de Congregados Marianos.
44.
É muito recomendável que cada Congregação Mariana tenha sempre uma seção
própria para jovens, com atividade internas e trabalhos apostólicos próprios,
com uma coordenação especial, mas sempre subordinada à Diretoria Executiva da
Congregação Mariana, de modo a assegurar a unidade da vida associativa. Seja
encarecida, entretanto, a participação de todos em atos especiais ou atividades
apostólicas comuns, para que possa acontecer a passagem normal dos jovens, a
seu tempo, para a seção de adultos da Congregação Mariana.
45. No ato de constituição e de filiação, recebe cada Congregação Mariana um titulo primário que é uma invocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem, e um título secundário, um nome de um Santo canonizado como seu Padroeiro. Neste ato, também deve ser definida a característica de funcionamento da Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária, para profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser modificada, se as circunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo Diocesano.
C) Membros da Congregação Mariana
46. São condições essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:
a) Ser batizado e ter concluída a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento da Eucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a comunhão eclesial ou estiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).
45. No ato de constituição e de filiação, recebe cada Congregação Mariana um titulo primário que é uma invocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem, e um título secundário, um nome de um Santo canonizado como seu Padroeiro. Neste ato, também deve ser definida a característica de funcionamento da Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária, para profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser modificada, se as circunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo Diocesano.
C) Membros da Congregação Mariana
46. São condições essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:
a) Ser batizado e ter concluída a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento da Eucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a comunhão eclesial ou estiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).
b)
"Ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado de
vida e profissão requeridas pela Congregação Mariana que pretende e propor
firmemente cumprir com fidelidade as Regras" (RC, 23).
c)
Ter um mínimo de qualidades humanas indispensáveis, como o equilíbrio
psicológico, grau de maturidade compatível com a idade, capacidade de trabalhar
em equipe e assumir responsabilidades.
d)
Manifestar a intenção reta e uma disposição espiritual em que sobressaiam a
devoção à Virgem Maria,o amor e docilidade em relação ao ensinamento e governo
pastoral da Igreja, o testemunho de vida pessoal e familiar e um comportamento
moral que o recomende, a prática da vida sacramental, sobretudo pela
participação nos Sacramentos da Penitencia e da Eucaristia.
e) A disposição de se engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.
47. O processo de admissão dos membros da Congregação Mariana será gradativo, através das seguintes etapas: Ouvintes, Aspirantes, Candìdatos e Consagrados. Estas etapas não são todas indispensáveis em todos os casos, mas delas podem alguns pretendentes ser dispensados, a critério do Assistente Eclesiástico.
48. Chamam-se Ouvintes aqueles que, convidados ou espontaneamente, começam a participar de algumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e, por tempo variável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma decisão livre de nela ingressar.
e) A disposição de se engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.
47. O processo de admissão dos membros da Congregação Mariana será gradativo, através das seguintes etapas: Ouvintes, Aspirantes, Candìdatos e Consagrados. Estas etapas não são todas indispensáveis em todos os casos, mas delas podem alguns pretendentes ser dispensados, a critério do Assistente Eclesiástico.
48. Chamam-se Ouvintes aqueles que, convidados ou espontaneamente, começam a participar de algumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e, por tempo variável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma decisão livre de nela ingressar.
49.
Chamam-se Aspirantes os que decidem solicitar formalmente o ingresso na
Congregação Mariana e começam a participar, sob a orientação do Instrutor ou de
seu Auxiliar, de atividades de formação e preparação, durante as quais irão
amadurecendo seu desejo de se tornarem membros da Congregação Mariana. Neste
tempo, devem ser acompanhados e observados e, de acordo com a avaliação feita
pelo Instrutor e pela Diretoria Executiva da sua participação nas atividades de
formação e preparação, passarão à etapa seguinte. Os Aspirantes já podem usar,
como sinal próprio, a fita azul estreita.
50.
Chamam-se Candidatos os Aspirantes que forem admitidos a fazer, de modo
público, na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas, a Consagração
Temporária a Nossa Senhora, quando assumem o compromisso de entrar na Congregação
Mariana. Os candidatos já podem usar, como sinal próprio, a fita azul média e
participar das atividades normais da Congregação Mariana. Continuam, contudo, a
ter atividades formativas próprias, sob a orientação do Instrutor, nas quais
aprofundem o conhecimento da história, das Regras e do apostolado das
Congregações Marianas. Este período poderá ter duração variável e terminará,
quando o pedido formal do Candidato, de ser admitido para a Consagração
Definitiva, com o parecer favorável do Instrutor e a aprovação do Assistente
Eclesiástico, for aceito pela Diretoria Executiva.
51.
Consideram-se Consagrados, ou propriamente Congregados Marianos, aqueles que
emitem publicamente, durante a Santa Missa e preferentemente em festa litúrgica
da Santíssima Virgem, a Consagração Definitiva a Nossa Senhora. na forma
prevista no Ritual das Congregações Marianas, recebendo, então, o Diploma de
Congregado Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vidada Congregação
Mariana, e seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.
52.
São considerados eméritos os Congregados Marianos que, pela idade, condições de
saúde ou outro motivo relevante, ou porque emitiram a Profissão Religiosa, já
não podem mais participar das atividades normais da vida da Congregação
Mariana. São também Eméritos os Congregados Marianos que deixam o estado laical
ao receberem as Ordens Sacras. Esses Congregados Eméritos continuam
participando de todos os bens espirituais das Congregações Marianas e podem ser
apresentados a todos como modelos de fidelidade e testemunho de Vida Mariana.
53. Quando um Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar carta de transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um testemunho de sua vida mariana. Ele poderá ser admitido como membro da Congregação Mariana que pretende, pela Diretoria Executiva, após um período de experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação do Assistente Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento de admissão. (RC, 24).
54. Quando um Congregado Mariano, após um período de afastamento sem justificativa, pretender retornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24j, a critério da Diretoria Executiva, e poderá ser readmitido, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.
53. Quando um Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar carta de transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um testemunho de sua vida mariana. Ele poderá ser admitido como membro da Congregação Mariana que pretende, pela Diretoria Executiva, após um período de experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação do Assistente Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento de admissão. (RC, 24).
54. Quando um Congregado Mariano, após um período de afastamento sem justificativa, pretender retornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24j, a critério da Diretoria Executiva, e poderá ser readmitido, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.
D)
Governo interno da Congregação Mariana
55. O governo de cada Congregação Mariana será exercido pelo Conselho Geral, a Diretoria Executiva e o Assistente Eclesiástico. Se ela se constituir também, em pessoa jurídica civil, obedecidas as exigências legais, deverá ter a mesma estrutura e governo e os mesmos dirigentes da Congregação Mariana como associação religiosa.
55. O governo de cada Congregação Mariana será exercido pelo Conselho Geral, a Diretoria Executiva e o Assistente Eclesiástico. Se ela se constituir também, em pessoa jurídica civil, obedecidas as exigências legais, deverá ter a mesma estrutura e governo e os mesmos dirigentes da Congregação Mariana como associação religiosa.
56.
O Conselho Geral é constituído de todos os membros consagrados da Congregação
Mariana e se reúne, ao menos uma vez ao ano, sob a presidência de um Congregado
Mariano que, na medida do possível, não deve ser membro da Diretoria Executiva,
escolhido no momento pelo. Conselho Geral.
57. Compete ao Conselho Geral:
57. Compete ao Conselho Geral:
a)
Eleger anualmente, ou cada dois ou três anos, entre os candidatos previamente
aprovados pelo Bispo Diocesano ou seu delegado, o Presidente da Diretoria
Executiva e dois Conselheiros que o acompanhem na administração dos bens da
Congregação (CDC, c. 1280).
b) Apreciar anualmente, o relatório de atividades, o plano de trabalho e prestação de contas da Diretoria Executiva.
c) Deliberar sobre assuntos de maior relevância que envolvam a vida da Congregação Mariana, propostos pelo Assistente Eclesiástico, pela Diretoria Executiva ou pela terça parte dos Congregados Marianos consagrados.
b) Apreciar anualmente, o relatório de atividades, o plano de trabalho e prestação de contas da Diretoria Executiva.
c) Deliberar sobre assuntos de maior relevância que envolvam a vida da Congregação Mariana, propostos pelo Assistente Eclesiástico, pela Diretoria Executiva ou pela terça parte dos Congregados Marianos consagrados.
58.
A Diretoria Executiva é constituída do Presidente, eleito pelo Conselho Geral,
e se completa com cargos de escolha do Presidente eleito, a saber:
Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Instrutor. Somente podem
fazer parte da Diretoria Executiva os Congregados Marianos com mais deum ano de
Consagração Definitiva, que não sejam dirigentes de partidos políticos (CDC,
c.317 §4°) e cujos nomes tenham sido aprovados previamente pelo Bispo Diocesano
ou seu delegado (CDC, c. 317§ 1").
59. Compete ao Presidente presidir às reuniões ordinárias, coordenar e promover as atividades em todos os níveis, representar a Congregação Mariana junto à Federação Diocesana ou a Confederação Nacional, gerir administrativamente os bens da Congregação Mariana, executar as decisões do Conselho Geral.
60. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo em suas funções e exercer os encargos que por ele lhe forem atribuídos.
61. Compete ao Secretário Geral organizar os serviços de documentação, divulgação e arquivo, secretariar as reuniões, podendo ser auxiliado por um ou mais Secretários Auxiliares, por ele indicados à aprovação da Diretoria Executiva.
62. Compete ao Tesoureiro Geral dirigir os serviços contábeis, abrir e movimentar e encerrar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias e prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva, bem como preparar para o Presidente a prestação de contas anual ao Conselho Geral, podendo ser auxiliado por um ou mais Tesoureiros Auxiliares por ele indicados ã aprovação da Diretoria Executiva.
59. Compete ao Presidente presidir às reuniões ordinárias, coordenar e promover as atividades em todos os níveis, representar a Congregação Mariana junto à Federação Diocesana ou a Confederação Nacional, gerir administrativamente os bens da Congregação Mariana, executar as decisões do Conselho Geral.
60. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo em suas funções e exercer os encargos que por ele lhe forem atribuídos.
61. Compete ao Secretário Geral organizar os serviços de documentação, divulgação e arquivo, secretariar as reuniões, podendo ser auxiliado por um ou mais Secretários Auxiliares, por ele indicados à aprovação da Diretoria Executiva.
62. Compete ao Tesoureiro Geral dirigir os serviços contábeis, abrir e movimentar e encerrar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias e prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva, bem como preparar para o Presidente a prestação de contas anual ao Conselho Geral, podendo ser auxiliado por um ou mais Tesoureiros Auxiliares por ele indicados ã aprovação da Diretoria Executiva.
63.
O Instrutor deve ser escolhido, preferentemente, entre os Congregados de certo
tempo de vida consagrada, conhecedores da Regra de Vida e do espírito das
Congregações Marianas, com testemunho de vivência mariana autentica, com
capacidade para orientar e acompanhar os Aspirante se Candidatos no período de
formação preparatória, em íntima união com o Presidente e o Assistente
Eclesiástico.
64.
Os Chefes de Departamentos, escolhidos pela Diretoria Executiva, em número
variável, devem coordenar e promover alguns setores da vida das Congregações
Marianas como o Departamento de Jovens, o Departamento de Divulgação e
Comunicação, os Departamentos para os diversos tipos especiais de apostolado e
outros que pareçam necessários. Exercerão, ademais, as funções especificas que
a Diretoria Executiva lhes confiar, em especial, a coordenação das atividades
celebrativas e litúrgicas da Congregação Mariana, das atividades de promoção e
formação da vida espiritual, das atividades de caráter apostólico e social.
65.
O Assistente Eclesiástico, de livre designação do Bispo Diocesano ou seu
delegado, deve ser um Sacerdote (CDC, c.564) que acompanhará a vida da Congregação
Mariana, zelando, em especial, pela assistência espiritual e doutrinária, o
dinamismo apostólico e a fidelidade à doutrina da Igreja e às orientações
pastorais do Bispo Diocesano. Em casos excepcionais, na impossibilidade de se
encontrar um Sacerdote que possa exercer esta função, poderá o Bispo Diocesano
ou seu delegado, a próprio juízo, designar provisoriamente um diácono,
religioso ou religiosa ou mesmo um leigo ou leiga capacitado, que seja
Congregado Mariano exemplar. Ele não terá o título de Assistente Eclesiástico,
embora atenda, no todo ou em parte, às funções deste, com a competência que lhe
for dada, em cada caso, por quem o designou.
66.
Em circunstâncias especiais podem um ou mais Congregados Marianos acumular dois
ou mais cargos da Diretoria Executiva, de acordo com as possibilidades da
Congregação Mariana, de modo a tornar mais eficiente ou mesmo viável seu
governo, mantendo-se sempre o mínimo de três Congregados Marianos constituindo
a Diretoria Executiva.
E) A estrutura federativa e o relacionamento das Congregações Marianas
67. As Congregações Marianas do Brasil se organizam, no seu conjunto e se relacionam entre si, por meio de uma estrutura federativa, através das Federações Diocesanas e da Confederação Nacional. A participação na estrutura federativa, mediante a filiação e inscrição (nº42), em analogia com a antiga agregação à Prima Primaria de Roma, confere pleno direito a cada Congregação Mariana.
E) A estrutura federativa e o relacionamento das Congregações Marianas
67. As Congregações Marianas do Brasil se organizam, no seu conjunto e se relacionam entre si, por meio de uma estrutura federativa, através das Federações Diocesanas e da Confederação Nacional. A participação na estrutura federativa, mediante a filiação e inscrição (nº42), em analogia com a antiga agregação à Prima Primaria de Roma, confere pleno direito a cada Congregação Mariana.
68.
As Federações Diocesanas poderão ser criadas, com aprovação do Bispo Diocesano,
em Dioceses onde houver um mínimo de três Congregações Marianas, não se
admitindo mais de uma Federação por Diocese. Cada Congregação Mariana está
obrigada a filiar-se a sua Federação Diocesana e, onde ela não existir ainda, à
Confederação Nacional (n°42), podendo, contudo, neste caso, com autorização do
Bispo Diocesano, relacionar-se com uma Federação de Diocese vizinha para dela
receber apoio nas atividades formativas e apostólicas e ter facilitada sua
comunicação com as outras Congregações Marianas e a própria Confederação
Nacional, em nível regional ou nacional.
69. A Federação Diocesana reagir-se-á por um Estatuto próprio, aprovado pelo Bispo Diocesano, no qual:
a) sua estrutura organizacional, com as adaptações necessárias, siga os princípios e normas desta Regra de Vida e do Estatuto da Confederação Nacional;
69. A Federação Diocesana reagir-se-á por um Estatuto próprio, aprovado pelo Bispo Diocesano, no qual:
a) sua estrutura organizacional, com as adaptações necessárias, siga os princípios e normas desta Regra de Vida e do Estatuto da Confederação Nacional;
b)
fique clara a dependência do Bispo Diocesano e a plena comunhão com o governo
hierárquico da Igreja, em espírito de docilidade, disponibilidade e cooperação;
c)
seja expressa sua finalidade de órgão de coordenação e de serviço de suas
filiadas, respeitando-lhes a autonomia e procurando orientá-las e apoiá-las nas
atividades de formação e apostolado;
d)
esteja determinada a obrigação da Federação de estar filiada à Confederação Nacional
e de participar das atividades de âmbito regional e nacional por ela
promovidas, de acatar as diretrizes e normas aprovadas pela Assembleia Nacional
ou a Diretoria Executiva da Confederação Nacional, no âmbito da respectiva
competência, e de contribuir, na forma aprovada pela Assembleia Nacional, para
o funcionamento e atividades da Confederação Nacional.
70.
A Confederação Nacional tem como filiadas normais as Federações Diocesanas e a
ela cabe a coordenação. organização, super- visão e promoção das Congregações
Marianas do Brasil, assegurar sua plena comunhão com a ação pastoral da Igreja
em âmbito nacional, dar assistência e apoio às Federações Diocesanas, promover
atividades de formação em plena fidelidade ao magistério da Igreja, manter
serviços de informação incentivar a comunicação e intercâmbio com e entre as
Federações Diocesanas, e organizar encontros e eventos de âmbito nacional e
regional. Para facilitar, pode a Confederação Nacional, em comum acordo com as
Federações envolvidas, organizar, com um mínimo de três Federações integrantes,
representações regionais que serão órgãos de coordenação, informação e
entrosamento das Federações entre si e destas com a Confederação Nacional, não
devendo haver mais de uma representação regional em cada Estado.
71.
A Confederação Nacional depende diretamente da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil, a quem cabe:
a) nomear e destituir o Assistente Eclesiástico Nacional (CDC, c. 317 § 1° e c. 318 § 2°);
a) nomear e destituir o Assistente Eclesiástico Nacional (CDC, c. 317 § 1° e c. 318 § 2°);
b)
aprovar os candidatos à sua Diretoria Executiva, confirmar os eleitos ou
destituí-los, por justa causa(CDC, c. 318 §2°);
c)
aprovar seu Estatuto ou as modificações nele introduzidas (CDC, c. 314);
d)
exercer a direção superior da administração de seus bens e aprovar a prestação
de contas anual da Diretoria Executiva (CDC, c. 319)
72.
As Congregações Marianas do Brasil, como tais, estão sujeitas à Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, a quem cabe, além do que se explicita no n° 71,
intervir, em circunstâncias especiais, quando graves causas o exijam, na sua
Direção nacional pela nomeação de um Comissário (CDC, c. 318 §1°), ou
suprimi-las (CDC, c. 320 § 2°). Em nível diocesano, as Federações Diocesanas e
as Congregações Marianas locais estão sujeitas ao Bispo Diocesano, cabendo a
ele as atribuições correspondentes previstas no Código de Direito Canônico para
associações públicas existentes em sua Diocese (CDC, cc. 314, 317, 318, 319 e
320).
73.
Mediante a filiação, cada Congregação Mariana se obriga a participar das
atividades da Federação Diocesana e, através dela ou diretamente, conforme o
caso, da Confederação Nacional (n° 68),procurando cumprir suas decisões,
colaborar com as atividades conjuntas, acolher as visitas de seus
representantes, contribuir financeiramente e se empenhar para promover, a nível
de Diocese e de todo o Pais, a unidade da vida das Congregações Marianas do
Brasil.
74. Devem as Congregações Marianas "colaborar íntima e fraternalmente com as outras Associações Católicas, para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos Bispos, se colham dos trabalhos realizados pelo Reino de Cristo, os frutos mais abundantes" (BS. 9).
75. As Congregações Marianas que funcionam em comunidades paroquiais, estão sujeitas à autoridade do respectivo Pároco que as dirige em sua atividade pastoral como as demais Associações religiosas da Paróquia (BS, 22), e devem distinguir-se pelo empenho em promover a vida religiosa e apostólica da Paróquia e fomentar a união de todos, tendo sempre em vista a maior unidade e eficácia do serviço pastoral.
76. As Congregações Marianas que estão sediadas em estabelecimentos de ensino ou de outra atividade social, ou ligadas a uma casa ou obra de religiosos, devem procurar observar os regulamentos destes estabelecimentos, casas e obras e colaborar para seu bom funcionamento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
74. Devem as Congregações Marianas "colaborar íntima e fraternalmente com as outras Associações Católicas, para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos Bispos, se colham dos trabalhos realizados pelo Reino de Cristo, os frutos mais abundantes" (BS. 9).
75. As Congregações Marianas que funcionam em comunidades paroquiais, estão sujeitas à autoridade do respectivo Pároco que as dirige em sua atividade pastoral como as demais Associações religiosas da Paróquia (BS, 22), e devem distinguir-se pelo empenho em promover a vida religiosa e apostólica da Paróquia e fomentar a união de todos, tendo sempre em vista a maior unidade e eficácia do serviço pastoral.
76. As Congregações Marianas que estão sediadas em estabelecimentos de ensino ou de outra atividade social, ou ligadas a uma casa ou obra de religiosos, devem procurar observar os regulamentos destes estabelecimentos, casas e obras e colaborar para seu bom funcionamento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
77.
Esta Regra de Vida, embora não obrigue sob pecado, deve ser conhecida, meditada
e assumida porto das as Congregações Marianas do Brasil e pelos Congregados
Marianos em particular, constituindo seu fiel e generoso cumprimento um objeto
especial da Consagração a Nossa Senhora, como sendo um caminho aprovado pela
Santa Igreja, para se viver plenamente esta Consagração e cumprir a missão
própria das Congregações Marianas do Brasil e de cada um de seus membros na
vida da Igreja.
78.
Esta Regra de Vida entra em vigor, depois de sua aprovação pela Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, trinta dias após a publicação na revista oficial
das Congregações Marianas do Brasil. A partir desta data, todas as Congregações
Marianas e Federações Diocesanas já existentes e funcionando no Brasil, terão
prazo de dois anos para adaptarem seus próprios Regimentos e Estatutos às
normas, princípios e determinações da Regra da Vida. Devem igualmente, neste
prazo, promover sua nova refiliação às Federações Diocesanas e estas à
Confederação Nacional, apresentando seus Regimentos e Estatutos adaptados à
Regra da Vida e aprovados pelo respectivo Bispo Diocesano.
79.
Esta Regra de Vida se complementa com o Ritual próprio das Congregações
Marianas, com seu Devocionário, o Projeto Geral de Formação, as Instruções
pertinentes que emanarem das autoridades eclesiásticas competentes no âmbito de
sua jurisdição e as decisões legitimas da Federação Diocesana ou da
Confederação Nacional.
A
Regra da Vida foi elaborada durante o ano de 1992 por uma Comissão de
Congregados Marianos de várias regiões do país, coordenada pelo representante
do Assistente Eclesiástico Nacional. enriquecida com muitas sugestões e
críticas de Bispos, Sacerdotes e outros Congregados Marianos e finalmente
levada ao estudo de todas as Federações Diocesanas que mandaram mais de 200
emendas. O texto, acolhidas as últimas emendas colocadas, na ocasião, em
destaque, foi aprovado pela votação unânime dos delegados das Federações
Diocesanas, reunidos na Assembléia Nacional, realizada dia 7 de novembro d 1992
na cidade de Aparecida, SP. O texto foi homologado pelo Assistente Eclesiástico
Nacional, Cardeal Dom Eugenio Sales, em 3de dezembro de 1992. Submetida, em 12
de maio de 1993, mediante carta do Assistente Eclesiástico Nacional, à
aprovação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Foi ela aprovada em 22
de agosto de 1993pelo Decreto da Presidência n° 5/93, com a indicação de várias
modificações para maior fidelidade às exigências da Lei Canônica e para
explicitar mais claramente a estrutura organizativa, os níveis de dependência e
relacionamento com a autoridade eclesiástica competente. Estas modificações
foram aprovadas por unanimidade pelos Delegados das Federações Diocesanas,
reunidos em Assembleia Nacional, realizada no dia 6 de novembro de 1993, em
Aparecida, SP. Submetido à Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil, o atual
texto da Regra de Vida foi aprovado, "ad-experimentum", pelo prazo de
cinco anos, pelo Decreto da Presidência nu 7/93, de 25 de novembro de 1993.
ABREVIATURAS USADAS:
AA Apostolicam Actuositatem ("A atividade apostólica") - Decreto sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, promulgado pelo Papa Paulo VI, em 18 de novembro de 1965.
ABREVIATURAS USADAS:
AA Apostolicam Actuositatem ("A atividade apostólica") - Decreto sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, promulgado pelo Papa Paulo VI, em 18 de novembro de 1965.
AL
Alocução do Papa Pio XII às Congregações Marianas de Roma, em 21 de janeiro de
1945, por ocasião do 50° aniversário da Consagração a Nossa Senhora feita pelo
Papa ao ingressar na Congregação Mariana do Colégio Caprânica, em Roma (Texto
de "Documentos Pontifícios", Ed. Vozes, 1955).
BS Bis Saecularii ("Duas vezes secular")- Constituição Apostólica. do Papa Pio XII sobre as Congregações Marianas, em 27 de setembro de 1948, comemorando 0 200° aniversário da Bula "Gloriosae Dominae" ("Da gloriosa Senhora"), do Papa Bento XIV (Texto de "Documentos Pontifícios", Ed. Vozes, 1955).
BS Bis Saecularii ("Duas vezes secular")- Constituição Apostólica. do Papa Pio XII sobre as Congregações Marianas, em 27 de setembro de 1948, comemorando 0 200° aniversário da Bula "Gloriosae Dominae" ("Da gloriosa Senhora"), do Papa Bento XIV (Texto de "Documentos Pontifícios", Ed. Vozes, 1955).
CDC
Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II através da
Constituição Apostólica "Sacrae Disciplinae Leges"("As leis da
Sagrada Disciplina"), de 25 de janeiro de 1983.
CL
Christifideles Laici ("Os fiéis leigos") - Exortação Apostólica
Pós-Sinodal do Papa João Paulo II sobre vocação e missão dos leigos na Igreja e
no mundo, de 30 de dezembro de 1988.
GS
Gaudium et Spes ("A alegria e esperança") - Constituição Pastoral
sobre a Igreja no mundo de hoje, do Concilio Vaticano II, promulgada pelo Papa
Paulo VI, em 7 de dezembro de 1965.
LG Lumen Gentium ("A luz dos povos") - Constituição Dogmática sobre a Igreja no mundo de hoje, do Concilio Vaticano II, promulgada pelo Papa Paulo VI, em 21 de novembro de 1964.
RC Regras Comuns, aprovadas por Decreto do Pe. Francisco Xavier Wernz S.J., Geral da Companhia de Jesus, em 8 de dezembro de1910, pela autoridade concedida aos Padres Gerais da Companhia de Jesus pela Bula "Omnipotentis Dei" ("Do Deus onipotente") do Papa Gregório XIII, de 5 de dezembro de 1584 (Texto Completo, apud Manual dos Congregados Marianos - edição oficial - Ed. Vozes, 1938).
LG Lumen Gentium ("A luz dos povos") - Constituição Dogmática sobre a Igreja no mundo de hoje, do Concilio Vaticano II, promulgada pelo Papa Paulo VI, em 21 de novembro de 1964.
RC Regras Comuns, aprovadas por Decreto do Pe. Francisco Xavier Wernz S.J., Geral da Companhia de Jesus, em 8 de dezembro de1910, pela autoridade concedida aos Padres Gerais da Companhia de Jesus pela Bula "Omnipotentis Dei" ("Do Deus onipotente") do Papa Gregório XIII, de 5 de dezembro de 1584 (Texto Completo, apud Manual dos Congregados Marianos - edição oficial - Ed. Vozes, 1938).
RM
Redemptoris Mater ("A Mãe do Redentor") - Carta Encíclica do Papa
João Paulo II sobre a Bem-aventurada Virgem Maria na vidada Igreja, de 25 de
março de 1987.
Fonte:
“As Congregações Marianas no Brasil” - 4ª edição - Edições Loyola
SUMÁRIO (Os números entre parênteses se referem à numeração dos itens da Regra de Vida.)
SUMÁRIO (Os números entre parênteses se referem à numeração dos itens da Regra de Vida.)
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Nieustanne potrzeby??? Nieustająca Pomoc!!!
Witamy u Mamy!!!